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STF valida lei que permite desapropriação de terras que não cumprirem função social

A ação que questiona a norma foi apresentada pela CNA e foi julgada no plenário virtual na última semana

Ministro Edson Fachin durante apresentação no STF 18/05/2022 REUTERS/Adriano Machado

Brasília (DF) — O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na última semana.

Para a CNA, é impossível exigir os dois requisitos, “seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social”. Também argumentou que permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social é “dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas.”

Para o relator, ministro Edson Fachin, é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. Em seu voto, seguido pelos demais ministros, o ministro destaca que o próprio texto constitucional “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.

O ministro ressalta, ainda, que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda.

A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

*Com informações da IstoÉ

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Comentários:

  1. A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. Então se um dos requisitos não for obedecido que se cobre judicialmente os valores devidos. Desapropriar para que o cara tenha recursos para realizar as adequações. Do contrário é dar superpoder ao Estado para ficar, por algum tempo, com muitas propriedades a gerir que ele NÃO TERÁ como ser garantidor dessa tal função social e nem certas entidades que recebem dinheiro e organizam invasões justamente para dificultar que os proprietários documentais não consigam sequer habitar a propriedade, quanto mais produzir.

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