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Ficha criminal

Brasileiro que estava foragido nos EUA também é acusado matar homem no Brasil

Danilo Cavalcante teria matado um homem com arma de fogo em novembro de 2017, no Tocantins

Reprodução: Polícia do Estado da Pensilvânia

O brasileiro Danilo Cavalcante, que estava foragido nos Estados Unidos e foi capturado nesta quarta-feira (13), também é acusado de um assassinato enquanto ainda morava no Brasil, em 2017.

Cavalcante fugiu, no dia 31 de agosto, da prisão onde cumpria pena perpétua pelo assassinato de sua ex-namorada Débora Brandão a facadas, na frente dos filhos. Segundo os promotores, Débora soube do crime pelo qual ele é acusado no Brasil e ameaçou expor tudo à polícia, o que motivou seu assassinato.

Cavalcante é acusado de ter matado Válter Júnior Moreira dos Reis no dia 5 de novembro de 2017, em Figueirópolis, região sul do Tocantins.

Segundo o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), Cavalcante teria atirado com arma de fogo contra Válter Júnior Moreira dos Reis pouco depois da meia-noite, em um pit-dog (barraca de comida) localizado na praça São João Batista, na cidade.

De acordo com a denúncia, Cavalcante teria “cometido o crime de forma consciente e voluntária, agindo com vontade e determinação de matar, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando-se de uma arma de fogo”.

Em 13 de novembro de 2017, a Justiça havia determinado a prisão preventiva de Danilo Cavalcante. No entanto, ele já havia fugido do estado.

Cavalcante teria fugido primeiro para Porto Rico e depois para os Estados Unidos.

“Assim que o Judiciário soube que o acusado estava preso, cumprindo pena nos Estados Unidos, iniciou as tratativas com a embaixada norte-americana para poder dar andamento ao processo”,

disse o TJTO.

O TJTO informou que uma nova audiência sobre este caso foi marcada para 11 de outubro deste ano.

Segundo a nota enviada pelo órgão: “A audiência não havia sido realizada anteriormente, porque o Poder Judiciário do Tocantins estava em tratativas com a embaixada norte-americana para oitiva do acusado por videoconferência na penitenciária onde estava preso, nos Estados Unidos. Com a fuga, o acusado foi declarado revel (que não acata ordem estabelecida) e, conforme previsto no Código de Processo Penal, a sessão vai poder ser realizada sem presença dele.”

*Com informações do CNN Brasil

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