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Justiça

Apple é sentenciada a oferecer carregador gratuito para consumidor do AM

Fabricante também terá de indenizar o autor da ação em R$ 5 mil, por danos morais

Reprodução: Internet

A empresa Apple Computer Brasil Ltda. foi sentenciada a fornecer a um consumidor o adaptador de energia compatível com o aparelho de telefone celular adquirido por ele, bem como indenizá-lo, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, após decisão do Juízo de Direito da 15.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com a sentença, o consumidor adquiriu um smartphone modelo iPhone 13, Starlight, 128GB, em loja virtual, no valor de R$ 4.678,90, tendo recebido o aparelho eletrônico sem o conector de energia, inviabilizando o seu uso desse.

O cliente afirmou que o conector desse tipo de aparelho é diferente dos demais, inclusive dos aparelhos comercializados pela primeira Ré, não sendo possível a aquisição de conectores de outras marcas.

Em resposta, a empresa afirmou que o consumidor tinha plena ciência de que apenas o cabo USB-C acompanhava o celular, sendo que a fonte carregadora não estava inclusa na compra, de modo que deveria ser adquirida separadamente.

Na sentença, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes citou o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de venda casada: “Ao fornecer o aparelho sem o seu adaptador, a fabricante Apple condiciona o consumo ou aproveitamento econômico do bem à aquisição de outro produto: adaptador, agora somente disponível para venda em separado, nas lojas da Requerida. Nesse ponto, entendo que tal prática se identifica com a venda casada, pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de outro bem com a finalidade de utilizar o aparelho celular”.

A empresa tem o prazo de 15 dias para fornecer o bem indicado, sob pena do pagamento de multa única no valor de R$ 3 mil, em caso de não fornecimento.

*Com informações da assessoria

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