A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, por 12 votos a cinco, um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo. A proposição inclui na legislação pessoas do mesmo sexo no rol de pessoas que não podem se casar. Atualmente estão nessa lista pais e filhos e irmãos.
O texto agora segue para as comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Além do casamento civil, o projeto também estabelece que o poder público e a legislação civil não poderão interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso.
“Não se trata de uma relação de egoísmo a dois, mas de altruísmo em vista da perpetuação da espécie. Daí a necessidade exclusiva, através do casamento entre um homem e uma mulher”,
argumentou o relator Pastor Eurico (PL-PE).
A retomada do projeto é patrocinada por parlamentares de oposição ao governo e ligados à bancada evangélica na Câmara. O colegiado, no qual a votação ocorreu, tem maioria formada por deputados conservadores.
O PL 580/2007, originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, pretendia alterar o Código Civil para reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo gênero. À época, não havia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas LGBT+.
O relator, no entanto, descaracterizou a proposta inicial e apensou oito projetos ao texto original, sendo que um deles “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade família”.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a votação do projeto estimula o preconceito contra a população LBTQIA+. “Há pressa para jogar no limbo mais de 80 mil casais que hoje tem suas relações extremamente regulamentadas, a pressa é para estimular uma LGBTQIA+ fobia, que se transforma em estatísticas cruéis, a pressa é para endeusar o discurso de morte, e aqui se quer retirar direitos”, afirmou.
O casamento homoafetivo foi reconhecido em 2011 por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, embora o casamento entre pessoas do mesmo sexo não seja assegurado por lei, a decisão da Corte garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou, por meio da Resolução Nº 175/2013, que todos os cartórios do país habilitassem e celebrassem o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero.
*Com informações do Antagonista
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