Brasília (DF) – O presidente Lula (PT) decidiu vetar parcialmente, nesta sexta-feira (20), o projeto de lei do Marco Temporal para a demarcação de territórios no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em setembro.
Segundo a proposta, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Na semana em que o Senado aprovou o PL, porém, o Supremo Tribunal Federal declarou a tese inconstitucional.
Lula vetou exatamente os artigos que estabeleciam o limite das demarcações em 1988 – ou seja, barrou o ponto principal do projeto. Ele, no entanto, manteve os dispositivos “que respeitam a Constituição”, segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
“Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra Sonia Guajajara e dos ministros Alexandre Padilha e Jorge Messias, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema”, anunciou o presidente nas redes sociais. “Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários.”
“O presidente Lula atendeu ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao que foi decidido pelo Judiciário”, avaliou o advogado-geral da União, Jorge Messias. “E aquilo que ele pode preservar de contribuição do Congresso Federal para a demarcação, ele preservou.”
A ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, disse que sua pasta recomendou inicialmente o veto integral. “Posteriormente, fizemos uma análise criteriosa e conseguimos, ali, olhar os artigos que já estão garantidos na Constituição Federal e, portanto, poderiam ficar ali”, acrescentou.
O Ministério Público Federal, por sua vez, defendia o veto integral. Em manifestação publicada na quinta 19, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do órgão reforçou que o projeto é inconstitucional e que o regime jurídico de demarcações não pode ser alterado por meio de lei ordinária.
O Legislativo ainda poderá derrubar o veto de Lula. Para isso, será necessário convocar uma sessão do Congresso Nacional e obter maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para rejeitar a determinação do presidente.
*Com informações do Carta Capital
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