Brasília (DF) – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (1), a lei 14.717/2023, que prevê que filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio tenham direito a pensão. A lei foi sancionada pelo presidente Lula, com o texto é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
A pensão será destinada a menores de 18 anos e de baixa renda, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Os beneficiários que tiverem direito dividirão a pensão e poderão ter acesso antes da conclusão do julgamento do crime, em casos que haja indícios que o crime seja feminicídio.
Em casos que, após a conclusão do julgamento, for decidido que não ocorreu feminicídio, haverá a suspensão do pagamento, sem a necessidade que devolvam a quantidade recebida. Além disso, a lei impede que o benefício seja acumulado com outros da Previdência Social.
A pensão não poderá ser administrada pelo suspeito de autoria ou coautoria do crime. O crime de feminicídio é previsto por lei, descrito no art. 121 do Código Penal.
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