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Inclusão

Busca por equidade marca reformulação da nova Lei de Cotas, aprovada pelo Governo Federal

Mudanças no mecanismo de reservas de vagas ampliam possibilidade de estudantes ingressarem no ensino superior

Manaus (AM) – No mês em que é comemorado o Dia da Consciência Negra, o Governo Federal sancionou, na última segunda-feira (13), mudanças no sistema de cotas das universidades e institutos federais. A nova lei entrou em vigor um dia depois, na terça-feira (14), e será aplicada no próximo Sistema de Seleção Unificada (SISU), que ocorrerá em 2024. A reformulação foi aprovada sem vetos pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT).

A lei n° 14.723/23 contempla o Projeto de Lei 5384/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT), e reformula a lei 12.711/12, conhecida como a Lei de Cotas. O senador Paulo Paim (PT) foi tanto o relator da nova proposta, quanto do projeto original do programa de cotas. O texto da nova lei determina o monitoramento anual e avaliação a cada dez anos.

A atualização na lei de cotas contempla cinco pontos fundamentais: renda mínima, adesão de quilombolas, preenchimento de vagas, auxílio estudantil e projetos para pós-graduação.

Para concorrer a reserva de vagas direcionada a renda familiar, a nova lei reduziu de 1,5 para até um salário mínimo per capita, atualmente, no valor de R$ 1.320. Outra mudança foi sobre a adição de estudantes quilombolas na política de cotas.

Com a sanção, o critério para o preenchimento de vagas amplia a possibilidade de acesso aos estudantes elegíveis a cota. Os candidatos irão concorrer para as vagas destinadas para a ampla concorrência, caso não tenha alcançado a nota de corte, passarão a concorrer para os grupos de reservas de vagas, dependendo da sua opção escolhida.

Referente a bolsa de permanência disponibilizada pelas instituições federais, os estudantes cotistas serão prioridade para o acesso a auxílio estudantil. Ainda, a reformulação garante o desenvolvimento de ações afirmativas em programas de pós-graduação para promover a inclusão de estudantes negros, pardos, indígenas, quilombolas e PCDs (pessoas com deficiência), a critério das instituições.

Por ser uma lei federal, a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) passará a adotar as alterações aprovadas. O pró-reitor de Ensino e Graduação, prof. dr. David Lopes Neto, enfatizou o prestígio social da instituição e reforçou o compromisso com os acadêmicos que vivem em vulnerabilidade socioeconômica.

“Atualmente, já aplicamos o sistema de cotas nos nossos processos seletivos e, com as mudanças na lei de cotas, ampliaremos nosso escopo para atender todas as demandas de cotistas e aplicar a redução para um salário mínimo relacionada a renda per capita de estudantes que estudaram em escolas públicas, pois somos uma instituição de ensino superior inclusiva, especialmente para os estudantes sociovulneráveis”,

afirmou.

Um levantamento realizado pela UFAM apontou que no período de 2016, ano em que foi implementada plenamente a reserva de 50% das vagas para a Lei de Cotas, a 2022, quase 17 mil estudantes pretos, pardos, indígenas e PCDs ingressaram na universidade.

Na esfera nacional, o número de estudantes que ingressaram no ensino superior por meio da política de cotas, em 2022, foi superior a 100 mil, de acordo com relatório do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixiera (Inep), somando a mais de 1 milhão de beneficiários pela lei desde a sua implementação, em 2012.

O Ministério da Igualdade Racial destacou que, até o final de 2021, as ações afirmativas no processo seletivo da pós-graduação estavam presentes em mais da metade dos programas.

O deputado federal Saullo Vianna (União Brasil) defendeu a funcionalidade do sistema de cotas como um mecanismo redutor de desigualdades, tendo em vista a sua contribuição para ampliar os direitos de grupos historicamente segregados, sobretudo, ao incluir quilombolas entre os beneficiários.

“Com a nova lei de Cotas, sancionada pelo presidente Lula, houve um aprimoramento neste importante mecanismo de inclusão universitária para os mais carentes, uma vez que foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam o ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico”,

pontuou.

Nas redes sociais, movimentos sociais comemoraram a ampliação do novo mecanismo de reserva de vagas.

As mudanças do novo programa de cotas, em razão do caráter federal, não contemplam a Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Para o procurador jurídico da instituição, Aly Ballut Filho, apesar de não alterar a situação da UEA nem a política de cotas do estado, a reformulação da lei federal pode incentivar a legislação dos estados adotarem as mudanças que acharem pertinentes.

Diferente da UFAM, a universidade do estado não reserva vagas para negros. O programa de cotas relacionado a raça/etnia contempla apenas os estudantes indígenas.

A UEA ampliou, em 2019, o número de vagas ofertadas para pessoas com deficiência, crescendo de 5% para 10% das reservas. Dados divulgados pelo Ministério da Educação, nas redes sociais, constataram que 6,8 mil pessoas com deficiência ingressaram em instituições federais por meio do sistema de cotas.

Além disso, a universidade seguia um ordenamento estadual voltado para sua política de cotas, quando reservava, desde 2004, 80% das vagas para estudantes que completaram os três anos do ensino médio no Amazonas, de escolas públicas ou privadas, até de ser definido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 “No estado do Amazonas, estamos discutindo a alteração das leis de cotas por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o sistema de cotas de 80% aplicado pela UEA. Estamos incluindo outras hipóteses de cotas, como para candidatos pretos que, antigamente, não tinha. Mas a legislação ainda encontra-se em estudo e deverá ser finalizada brevemente”,

explicou.

A decisão foi deferida em setembro, por maioria dos votos, em razão dos ministros entenderem que essa reserva de vagas violava a garantia de tratamento igualitário a todos os cidadãos.

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