Uma loja de móveis e eletrodomésticos localizada em um shopping do DF foi condenada a indenizar o cliente em R$ 20 mil após alegar falsamente que um cliente negro teria furtado o celular de uma funcionária. A decisão é da 2ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A vítima contou estar pesquisando preços para comprar uma máquina de lavar. Depois de ir em outros estabelecimentos, o homem voltou a loja, onde tinha sido atendido por uma primeira funcionária. Enquanto negociava a compra com outra, a funcionária que tinha atendido ele antes disse: “Me dá meu celular que você pegou”.
Constrangimento e preconceito
Constrangido, o rapaz respondeu que não pegou o aparelho. A funcionária da loja insistiu, alegando que viu o suposto furto nas imagens das câmeras de segurança. O rapaz se sentiu obrigado a abrir a sua mochila e exibir todo o conteúdo para comprovar sua versão. O caso ocorreu em fevereiro do ano passado e um boletim de ocorrência foi registrado à época.
Logo depois da falsa acusação, a funcionária localizou o celular e pediu desculpas ao rapaz. A vítima argumentou que sofreu constrangimento e humilhação pela imputação de um crime que não cometeu. Para ele, a acusação infundada foi um ato de preconceito pois, em suas palavras, é “um homem negro e pobre”.
A defesa da loja de eletrodomésticos, que faz parte do Grupo Casas Bahia, sustentou que inexistem provas dos fatos narrados pelo cliente. Os advogados apontaram que a funcionária apenas teria perguntado se ele teria visto o celular dela.
Versão da defesa
Segundo o juiz responsável, a versão da defesa apresentava contradições: “Ora, se o aparelho é da vendedora, e, portanto, a única pessoa a quem toca sua cautela, por que razão ela perguntaria a um cliente se ele saberia onde estaria o seu próprio aparelho? Por que razão ele saberia sobre o paradeiro de um bem de propriedade dela? Não faz sentido”.
Outro ponto analisado pela decisão foi o fato do rapaz ter mostrado o conteúdo de sua mochila. “Se a vendedora apenas perguntou diplomaticamente ao requerente se ele saberia onde estaria o seu aparelho celular, por que razão o requerente teria aberto sua mochila e apresentado o seu conteúdo a ela? Mais um fundamento que enfraquece a versão trazida aos autos pela requerida”, indicou o magistrado.
A vítima, inicialmente, solicitou uma indenização de R$ 10 mil. Devido à situação, o juiz estabeleceu o pagamento em R$ 20 mil. A decisão é de 1ª instância.
*Com informações do Metrópoles
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