O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 (ano base 2021) já está correndo e a estimativa da Receita Federal (RF) é de que mais de 34,1 milhões de pessoas devam prestar contas com o leão.
Diferente dos dois últimos anos em que o órgão ampliou o período para o envio do documento devido à pandemia de Covid-19, em 2022 os contribuintes têm apenas até o dia 29 de abril.
Para ajudar os contribuintes, até o final desse prazo, o jornal Amazonas Em Tempo, em parceria com a Faculdade Santa Teresa, vai tirar as principais dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que serão respondidas pela professora do curso de Ciências Contábeis, contadora Gizelda Santarém da Silva.
Para começar, Gizelda Santarém vai explicar em quais casos a pessoa que recebeu o Auxílio Emergencial deverá fazer a devolução do valor.
Toda pessoa que recebeu auxílio emergencial em 2021 deve declarar no imposto de renda?
Sim, desde que o valor recebido seja maior que R$ 28.559,70. Isso quer dizer que, caso o auxílio emergencial, somado com outros rendimentos tributáveis recebidos em 2021, como por exemplo, o salário, ultrapasse R$ 28.559,70, o contribuinte precisará prestar contas ao fisco, colocando todas as rendas tributáveis no campo separado para elas, no programa da Receita Federal.
Em que casos é necessário fazer a devolução do valor recebido do auxílio emergencial?
Na época do cadastro para o recebimento do auxílio emergencial, mulheres com filhos receberam um valor diferenciado. Se, por exemplo, o pai for declarar o imposto de renda e incluir o mesmo filho que foi colocado no auxílio como dependente, o valor deverá ser devolvido.
No momento em que o CPF do filho for registrado, a Receita Federal irá saber.
Se uma pessoa inclui em sua declaração um dependente (esposo (a), filho (a)) e o mesmo recebeu auxilio emergencial em 2021, como esse valor deve ser colocado no documento? É preciso devolver?
A pessoa deve acessar o site Dataprev e imprimir a declaração de rendimento. No programa do Imposto de Renda, na aba para incluir as informações, a pessoa coloca os dados do Ministério da Cidadania.
No momento do preenchimento da declaração, quando o titular inserir o CPF, automaticamente aparece a informação de que recebeu o auxílio e a guia de pagamento fica disponível.
Isso acontece nos casos em que se somado os valores do rendimento do titular e dependente ultrapasse o teto de R$ 28.559,70.
O que acontece se a pessoa não declarar o valor do auxílio emergencial recebido?
Se ultrapassar o valor do montante de R$ 28.559,70, o CPF de quem omitiu a informação vai ficar irregular.
Quantas pessoas estão nessa situação irregular com a Receita Federal, precisando devolver o valor do auxílio? É possível parcelar o valor?
Inúmeras, pois quando foi descoberto que havia pessoas que tinham recebido o auxílio e que tinham outras rendas, o Governo Federal disponibilizou uma conta para que fosse devolvido sem sanção.
Quem não fez isso na época, agora precisa prestar conta com a Receita Federal.
Até o momento, o órgão não disponibilizou a opção de devolução parcelada, ou seja, quem estiver irregular vai precisar pagar o valor integral de uma única vez.
Em qualquer situação, é importante que as pessoas procurem um profissional de contabilidade para ajudar no preenchimento do documento e evitar dores de cabeça futuras.
*Com informações da assessoria
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