Com carreira política no Amazonas há 25 anos, Silas Câmara (Republicanos-AM) tenta salva o quinto mandato consecutivo como deputado federal. Acusado de captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022, ele teve recurso especial aceito pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE e deve ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a decisão, Câmara teve sua prestação de contas aprovadas com ressalvas pelo TRE-AM, com a determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional. Com a admissão do recurso especial, o Ministério Público Eleitoral tem o prazo de três dias para oferecer contrarrazões. Após o prazo, o recurso especial será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O EM TEMPO procurou a assessoria do parlamentar e aguarda um posicionamento.
Em dezembro de 2023, o TRE-AM formou maioria a favor da cassação do mandato de Silas Câmara. O relator do caso, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, argumentou que, devido à dificuldade logística do estado, as irregularidades tornaram-se elementos diferenciadores na disputa do pleito.
“Por essa razão, a comprovada irregularidade de despesas realizadas com o fretamento de aeronaves revela destacada gravidade, porque corresponde à possibilidade de acesso a Municípios e a eleitores inalcançáveis para a maioria dos candidatos ao pleito proporcional”, pontuou o relator.
Além da votação para levar adiante a cassação de Silas, os integrantes da Corte regional também se manifestaram sobre o recálculo eleitoral e partidário, que desconsidera os votos conquistados por Silas Câmara nas eleições de 2022.
Impactos da cassação
Em entrevista ao Em Tempo, o cientista político Carlo Santiago, explicou que caso a cassação do mandato seja concluída os impactos desta medida serão direcionados não apenas ao partido de Silas, mas também ao cenário político amazonense, já que será feito um novo recálculo do quociente eleitoral.
“Com isso, Silas Câmaras perde o cargo e o partido dele pode perder um outro deputado, que é Adail Filho, por conta dessa nova contagem; e partidos como o PL, de Alfredo Nascimento e Capitão Alberto Neto, e também o União Brasil, de Saullo Vianna, Fausto Jr., e de Pauderney Avelino, podem conquistar novas vagas na Câmara dos Deputados. É uma decisão que vai causar impacto não só na carreira de Silas Câmaras, do seu partido, caso ocorra um julgamento negativo contra ele, mas também causará reflexo na configuração da Câmara Federal do Amazonas, para a Câmara dos Deputados”
declarou o especialista.
Esta não é a primeira vez que Câmara é alvo de denúncias envolvendo uso de recursos públicos para benefício pessoal, já que anteriormente, o deputado federal foi acusado de participar de um esquema de “rachadinha”.
Rachadinha
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o deputado federal Silas Câmara desviar recursos da Câmara para pagar de assessores – prática conhecida como “rachadinha” – nos anos de 2000 e 2001, e também por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
Desde então, o deputado respondia o processo por peculato, mas a ação foi extinta pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o parlamentar firmar um acordo de não persecução penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República na Ação Penal (AP) 864, que consistia no pagamento de multa de R$ 242 mil.
Este acordo foi protocolado nos autos um dia antes da prescrição e foi homologado pelo relator no mesmo dia. Barroso justificou que ficou comprovado nos autos que os valores foram pagos dentro do prazo estipulado no acordo, e essa informação foi sustentada pela PGR.
Falsidade ideológica
Em 2016, Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o político evangélico pelo uso de documento falso e falsidade ideológica.
Segundo a denúncia, em 1997, Silas encomendou a um despachante a alteração de seu registro civil, incluindo o sobrenome da mãe. De posse do novo documento de identidade, obteve nova carteira de identidade e novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), configurando falsidade ideológica. Ainda de acordo com a acusação, com os novos documentos, o deputado alterou o contrato social da empresa da qual era sócio, configurando o uso de documento falso, de forma a livrar-se de inconvenientes relacionados ao seu verdadeiro nome. Somente quando se tornaram públicas as acusações, o parlamentar informou às autoridades sobre a duplicidade e providenciou o cancelamento.
Em resposta, a defesa afirmou que o parlamentar pretendia apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Outro ponto defendido é que assim que Câmara teve conhecimento da falsificação, o parlamentar teria informado os fatos à Secretaria de Segurança do Amazonas e à Receita Federal para cancelar os documentos duplicados.
Condenado a oito anos de prisão, a pena não foi cumprida pelo deputado em razão da prescrição.
Improbidade administrativa
Já em 2018, Silas Câmara e sua esposa, Antônia Lúcia, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão apontou que Antônia gastou quase R$ 63 mil em conta telefônica do aparelho institucional do marido.
De acordo com o G1, o casal foi condenado em 1ª instância pelo juíz federal Herley da Luz Brasil. Em 2011, o Ministério Público Federal denunciou Silas e Antônia pela suposta prática de improbidade administrativa. O Ministério Público apurou que Lúcia utilizou o aparelho celular corporativo do marido para fins particulares, gastando mais R$ 63 mil em contas telefônicas.
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