Manaus (AM) – Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), participou da pré-abertura do desfile das escolas de samba do Grupo Especial, levando o “Bloco do Proteção” ao Sambódromo, na Zona Centro-Sul, neste sábado (3).
O bloco reuniu servidores, parceiros da sociedade civil e usuários atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, oferecido pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em uma grande celebração à proteção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social da capital amazonense.
“É um momento de celebração e de reafirmação do nosso compromisso com a proteção de pessoas em situação de violação de direitos, sejam crianças, adolescentes, mulheres ou idosos. A ideia de um carnaval em que possamos falar da garantia de direitos, em que possamos combater qualquer tipo de violação de direitos, é uma ideia que visa construir uma cidade melhor, com mais respeito”, destacou Márcia Helena Braga, Chefe da Divisão de Média Complexidade do Departamento de Proteção Social Especial da Semasc.
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Uma das usuárias convidadas a participar do bloco foi a aposentada Elda Ribeiro, 67, que elogiou e agradeceu à iniciativa. “Para mim foi um momento muito especial. Há muitos idosos que quase não saem de casa e terem uma oportunidade assim, de conhecer outras pessoas, de se animar, é algo muito único”, afirmou.
As equipes da Semasc ainda permanecerão nos entornos do Sambódromo realizando abordagens de sensibilização contra situações de exploração de trabalho infantojuvenil e outras violações de direitos de crianças e adolescentes, além de orientar a população acerca da permanência de menores no local.
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Portaria
Segundo a Portaria nº 003/2023, do Juizado da Infância e da Juventude, crianças menores de 12 anos, mesmo acompanhadas dos pais e/ou responsáveis, não poderão participar do “Carnaval da Floresta 2024”. Crianças com idade acima dos 12 anos completos e adolescente até 15 anos incompletos poderão adentrar e permanecer no sambódromo somente se acompanhados dos responsáveis e munidos de documento comprobatório de idade com foto, original ou cópia autenticada.
Crianças até 12 anos incompletos e adolescentes, sem documentação comprobatória, desacompanhados identificados no local, serão conduzidos e, imediatamente, entregues aos pais, responsável legal ou ao Conselho Tutelar (artigo 136, I, ECA), mediante “Termo de Encaminhamento”.
*Com informações da assessoria
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