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eleições 2024

Cenário das eleições à Prefeitura de Manaus segue sem definição

Principais pré-candidatos as eleições para à Prefeitura de Manaus ainda não definiram a composição de chapa

Manaus (AM) — Os pré-candidatos as eleições para à Prefeitura de Manaus já iniciaram a caminhada para ganhar os corações e votos dos eleitores, mas o cenário ainda não foi definido. Os quatro pré-candidatos mais cotados, conforme a última pesquisa do Instituto Quaest, não divulgaram os vices aos apoiadores, David Almeida (Avante), Amom Mandel (Cidadania), Alberto Neto (PL) e Roberto Cidade (União Brasil).

Entre eles, Amom Mandel, nome conhecido entre os eleitores, anunciou que tem seis possíveis opções para vice-candidato e o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), deve anunciar o vice em agosto.

Os partidos continuam articulando as alianças políticas, o cenário ainda é incerto e só deve ser definido pouco antes do prazo final fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 16 de agosto de 2024. O cientista político, Carlos Santiago, afirma que a estratégia de adiar a escola dos vice-candidatos faz parte de acordos políticos. 

“As escolhas dos vices passam por composições e acordos políticos que devem terminar somente no final dos registros de candidaturas, pois até as convenções partidárias ainda são possíveis novos candidatos serem lançados e a retirada de candidaturas. Agora, é o momento de exposição de nomes, de pré-lançamentos e de exposições de propostas”,

afirmou. 

David Almeida (Avante) 

Foto: Divulgação

O prefeito de Manaus, David Almeida, declarou que seu vice “precisa ser alguém de confiança, um trabalhador, alguém que esteja dentro desses partidos aliançados e que possa contribuir para o desenvolvimento da nossa cidade”. A informação foi divulgada pelo prefeito ao vivo para o jornalista Ronaldo Tiradentes na segunda-feira (20).

O período escolhido por David Almeida está próximo do fim do prazo estipulado pelo TSE para os partidos deliberarem sobre coligações e escolham candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os políticos devem iniciar as deliberações (convenções) em 20 de julho e encerrar em 5 de agosto.

Atualmente, a base de apoio do prefeito é composta pelos partidos Avante, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD), Democracia Cristã (DC) e Agir. 

O atual vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta (PP), não poderá se candidatar a nenhum cargo nas eleições de 2024. Rotta exerceu as funções de vice-prefeito entre 2017 e 2020, ao lado do ex-tucano Arthur Virgílio Neto, e entre 2021 e 2024, ao lado de David Almeida. Por não se desincompatibilizar no prazo determinado pela Justiça Eleitoral da função de secretário da Casa Civil, em 2024 também não poderá se candidatar a vereador.

Pré-candidatura

O prefeito de Manaus, David Almeida, anunciou o adiamento do evento de oficialização de sua pré-candidatura para reeleição à Prefeitura de Manaus, para a próxima segunda-feira (3). O evento será realizado na Rua José Chevalier, 8, no Morro da Liberdade, Zona Sul de Manaus.

O anúncio foi publicado pelo prefeito em suas redes sociais. “Temos uma nova data para o lançamento da minha pré-candidatura para reeleição ao cargo de prefeito de Manaus!”

Amom Mandel (Cidadania)

Foto: Divulgação

O deputado federal e pré-candidato a prefeito Amom Mandel (cidadania) tem seis nomes como opção para vice na formatação de chapa na corrida pela Prefeitura de Manaus. De acordo com informações, a escolha só ocorrerá durante a convenção partidária quando será oficialmente confirmado candidato a prefeito.

Entre os seis nomes que podem ser vice de Amom, estão duas mulheres, com boas possibilidades de uma fazer parte da chapa principal numa dobradinha com o pré-candidato.

Roberto Cidade (União Brasil)

Foto: Divulgação

O pré-candidato à Prefeitura de Manaus e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) afirmou que “ainda é muito cedo” para definir o vice.

A declaração ocorreu após ser questionado, durante entrevista, sobre a possibilidade do Capitão Alberto Neto, que também é pré-candidato à Prefeitura de Manaus, ser seu vice.

Apesar de falar que está cedo para fazer uma definição, Cidade afirmou que está preparado para dialogar com qualquer pessoa que compartilhe o mesmo entendimento sobre as prioridades para Manaus. 

“Olha, está muito cedo para a gente definir o vice, mas lógico, estou preparado para dialogar com quem quer que seja e que tenha o mesmo entendimento do que a gente pretende. Vamos conversar com quem quer que seja. Lógico, se tiver um vice ou uma vice que tenha o mesmo entendimento do que a gente, estamos prontos para o diálogo. Porque sou o pré-candidato, que tem isso no meu DNA, construção, união e principalmente pensar na população que mais precisa”,

afirmou.

Alberto Neto (PL)

Foto: Divulgação

O lançamento oficial da pré-candidatura oficial do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) à Prefeitura de Manaus foi oficializado, no dia 3 de maio, com a presença do  ex-presidente Jair Bolsonaro, em Manaus. Mas, assim como os outros candidatos, um vice ainda não foi definido.

O apoio a Capitão Alberto foi formalizado no último dia 19 de março por meio das redes sociais. Em seu discurso, Alberto Neto revelou as prioridades da pré-campanha e suas propostas para a capital amazonense.

“Ser capitão da polícia me fez conhecer Manaus de forma peculiar. Tem gente que conhece de dentro do carro, andando de bicicleta, eu conheci dentro de viatura. Nós moramos em uma cidade que é a terceira mais violenta do Brasil. Quero tornar Manaus uma cidade segura, vamos ter monitoramento do ônibus, a viatura mais perto vai prestar apoio. Eu sei que tornar cidade mais segura não é só polícia. Quando a rua não está asfaltada, a viatura não entra. Por isso que o prefeito tem que ter coragem para enfrentar os problemas da cidade. Manaus ficou apagada durante esses 4 anos e viemos mostrar que temos um caminho de prosperidade, segurança, vamos colocar ordem nessa cidade”, assegurou o pré-candidato do PL.

Permitido 

De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral — a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos. 

Pré-candidatas e pré-candidatos também podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nessa situação, emissoras de rádio e de televisão devem conferir tratamento isonômico aos participantes.

A Lei ainda libera a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

Além disso, é permitida a realização de prévias partidárias, a divulgação dos nomes de filiadas e filiados que participarão da disputa e a realização de debates.

Sem pedido de votos, podem ocorrer divulgações de atos de parlamentares e debates legislativos e de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Também não é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização pelos partidos políticos de reuniões, por iniciativa da sociedade civil, de veículo de comunicação ou do próprio partido, para divulgar ideias, objetivos e propostas.

Proibido 

É proibida a publicidade por meio de outdoors, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral. A empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil e obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular.

Segundo a legislação, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. 

A Lei também estabelece que “será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.

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