×
OPINIÃO

ARTIGO 77- Testamento Vital ou Consentimento Informado: o que é isso?

O Testamento Vital, também conhecido por Consentimento Informado, ou mesmo Diretivas Antecipadas de Vontade, refere-se a um documento jurídico pessoal, em que a pessoa expressa como gostaria de ser tratada no caso de doenças graves, degenerativas, diante de estágio terminal, ou vegetativa.

Dali Silva
Dali Silva é advogada

O Testamento Vital, também conhecido por Consentimento Informado, ou mesmo Diretivas Antecipadas de Vontade, refere-se a um documento jurídico pessoal, em que a pessoa expressa como gostaria de ser tratada no caso de doenças graves, degenerativas, diante de estágio terminal, ou vegetativa. Vale ressaltar que pode ser feito por aquele (a) pessoa que responda por seus atos civis (que tenha capacidade mental) e que seja plenamente capaz, e que seja maior de idade.

O Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM, em sua obra: Dicionário de Direito de Família (p.753) orienta que:
Apesar do nome, esse instrumento não se trata de um testamento, já que tecnicamente o testamento é disposição de para ser cumprida após a morte, e nesse caso aqui, é uma disposição para ser cumprida antes da morte.”
Esse tema é bastante polêmico, mas bastante relevante, pois considera a autonomia da vontade do testador, ao invés de permitir que outras pessoas decidam por ele (a). No Brasil ainda não há uma legislação própria, mas há julgados acerca dele.

No testamento vital, também é possível nomear um curador ou alguém que o represente em caso de necessidade. O Tribunal de Minas Gerais dispõe sobre o assunto, no Provimento n. 260/2016.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 15 orienta que: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

Portanto, o testamento vital é um direito, e não uma obrigação, é, pois, um documento cujo fundamento legal é a autonomia da vontade e o princípio da dignidade humana e no qual o testador deixa registrado o tratamento médico que deseja ou não receber, se for acometido por uma enfermidade grave.
Portanto, procure uma orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.

Para saber mais, entre em contato:
Dra. Dalimar de M. R. da Silva (OAB/AM 8159)
@dalimarsilvaadvogada
Site: dalimaradvogada.com.br
(92) 98501-2098

Leia mais:

Decisões recentes acerca da união estável

Vandalismo nos terminais

Polarização inevitável

Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsAppClique aqui e junte-se a nós! 🚀📱

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *