Manaus (AM) – O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o gestor do Serviço de Água e Esgoto de Uarini em 2017, Flávio Mota Júnior, em R$178,5 mil, considerando multa e alcance.
A pena foi aplicada durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (8), no Plenário da Corte de Contas.
A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, apontou ao menos oito irregularidades que resultaram na multa ao gestor.
Portal da Transparência desatualizado
No exercício de 2017, Flávio Mota Júnior não manteve o Portal da Transparência do órgão atualizado, conforme previsto em lei; não atualizou os registros analíticos dos bens de caráter permanente do órgão; não realizou um controle de almoxarifado; realizou pagamentos com atrasos à prestadora de energia, resultando em multa e juros ao órgão municipal.
Além destas irregularidades, Flávio Mota Júnior não apresentou atesto em notas fiscais avaliadas em quase R$ 40 mil; contratou diversos serviços da mesma natureza, que poderiam ter sido unificados em apenas uma contratação, e não realizou processo licitatório em um desses serviços.
Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$102,4 mil e considerado em alcance de R$76,1 mil. Flávio Júnior tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.
Outras contas irregulares
Ainda durante a Sessão Ordinária, o Pleno multou o ex-presidente da Câmara Municipal da Itamarati, Roberto Eliardo Mota, em R$ 22,1 mil. O político esteve à frente da presidência da Câmara Municipal em 2019 e, de acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Mario de Mello, Roberto Eliardo Mota não cumpriu com o prazo de publicação do relatório de gestão fiscal do segundo semestre.
Ainda de acordo com o TCE, Roberto Mota remunerou, de forma indireta, vereadores da Câmara por meio de pagamentos de diárias.
Outra irregularidade acometida pelo gestor diz respeito, de acordo com o TCE, de remessas intempestivas de dados ao sistema e-Contas, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e dezembro de 2019.
O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento de multa de R$ 22,1 mil.
Quem presidiu a sessão?
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.
- Participaram também os conselheiros:
- Ari Moutinho Júnior,
- Yara Lins dos Santos,
- Mario de Mello e Josué Cláudio,
- além dos auditores:
- Mário Filho e Luiz Henrique Mendes.
- O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.
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