A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (26), um projeto que busca restringir a distribuição de comida a pessoas em situação de rua. O texto prevê R$ 17,6 mil em multa para cidadãos e entidades não-governamentais que descumprirem as novas regras.
O PL 0445/2023 foi apresentado em agosto do ano passado e é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil). O texto ainda passará por uma segunda votação no plenário antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Para doar os alimentos as pessoas deverão limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”.
Além disso, pessoas físicas precisarão de autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
Já as ONGs precisarão de razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município e apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade. Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento.
Atualmente não existe obrigação de Termo de Permissão de Uso (TPU) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.
Em nota, o vereador disse que “o objetivo é garantir protocolos de segurança alimentar na distribuição, prestigiando a higiene e acolhimento das pessoas vulneráveis durante a alimentação. O projeto também otimiza a assistência, pois evita desperdício e a venda de marmitas para compra de drogas devido à distribuição concentrada, o que prejudica a ajuda a pessoas em regiões mais afastadas da cidade.”
*Com informações do Correio Braziliense
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