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Senado analisa fim de punição a atletas por manifestação política

Para Romário, autor do projeto, liberdade de expressão não pode sofrer obstáculo por contrato ou regulamento

Está na pauta da Comissão de Esporte (CEsp), em reunião nesta quarta-feira (3), às 10h, o projeto do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado, que veda a aplicação de penas disciplinares a atletas por manifestação, em competições esportivas, de pensamento de natureza política, salvo nos casos de ofensa a participantes, patrocinadores ou organizadores.

O PL 5.004/2020 altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), cujo texto atual diz que, com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, sanções poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, após processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Suspensão, desfiliação ou desvinculação só podem ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

O senador citou o caso da jogadora de vôlei de praia Carolina Salgado Collet Solberg, que foi punida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por dizer “Fora Bolsonaro”, em entrevista após o jogo do Circuito Nacional realizado em Saquarema (RJ), em setembro de 2020. Romário argumenta que a Constituição dispõe sobre a liberdade de expressão, e conclui que a imposição de obstáculos a essa liberdade, seja por meio de contrato, seja por regulamento esportivo, seria nula, por constituir ofensa a um direito fundamental inviolável.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), nos termos do substitutivo (texto alternativo) que apresentou. O substitutivo acrescentou, ente outros pontos: a incidência da regra protetiva da liberdade de expressão em face de penalidades aplicadas tanto pela Justiça Desportiva quanto pelas entidades de administração do desporto; a ampliação do universo dos protegidos pela regra, de modo a alcançar não somente os atletas, mas também quaisquer pessoas submetidas à jurisdição das entidades (como a equipe técnica e os dirigentes); a ampliação dos tipos de manifestações protegidas, não as limitando às de cunho político; e a inclusão, entre as exceções à norma protetiva, das condutas que objetivamente comprometam a prática desportiva ou a competição, ou daquelas que já configurariam, fora do âmbito desportivo, exercício abusivo da liberdade de expressão.

Depois da CEsp, o projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

Personal trainers

Também pode ser votado o projeto que assegura livre acesso de profissionais de educação física a academias de ginástica. De acordo com a proposta (PL 4.717/2020) do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), profissionais que prestam serviços personalizados (personal trainers) poderão acessar, sem cobrança de taxas extras, academias onde os alunos estejam matriculados. Segundo o texto, essa regra é válida mesmo quando o treinador não fizer parte do quadro regular de professores dos ginásios.

Kajuru explica que academias passaram a cobrar para que personal trainers externos à instituição pudessem acompanhar os alunos matriculados. Ele também afirma que a prestação desse serviço não gera gastos adicionais aos espaços de atividade física. “Assim, a cobrança de taxas constitui-se em enriquecimento sem causa por parte desses estabelecimentos, em afronta ao Código Civil (Lei 10.406, de 2002)”, declara.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Romário. Depois da votação na CEsp, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

*Com informações da Agência Senado

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