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Eleições 2024

MPAM: Falta de adaptação linguística prejudica inclusão de povos indígenas nas eleições

Ausência de adaptação linguística em seções eleitorais impede que muitos indígenas compreendam completamente o processo eleitoral

Foto: Divulgação/TRE-AM

Manaus (AM) — Um monitoramento do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) mostra barreiras para participação dos povos tradicionais durante as eleições no Estado. O principal obstáculo é a ausência de adaptação linguística em seções eleitorais, que impede que muitos indígenas compreendam completamente o processo eleitoral, incluindo aspectos básicos como horários e locais de votação.

A iniciativa, realizada por meio da 50ª Zona Eleitoral do município de Juruá (a 674 quilômetros de Manaus), busca promover a inclusão das populações tradicionais, especialmente os povos indígenas, no processo eleitoral de 2024.

O MPAM analisou que a barreira linguística pode criar um ambiente propício para golpes e disseminação de desinformação, comprometendo a integridade da eleição. A iniciativa foi assinada pelo promotor Eleitoral Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, e pretende principalmente assegurar que os direitos políticos das populações tradicionais sejam respeitados e garantidos de forma igualitária.

O promotor destacou a importância de garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, tenham o pleno direito ao voto.

Essa ação está alinhada com as diretrizes do calendário eleitoral, e garante que indígenas, ribeirinhos, comunitários e outros grupos da zona eleitoral de Juruá tenham todas as condições necessárias para exercer seu direito ao voto como cidadãos brasileiros”, enfatizou.

No Brasil há 28 povos reconhecidos como tradicionais, que incluem indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, caiçaras, caatingueiros, comunidades de terreiro, entre outros. A participação dessas pessoas no meio político é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas e a proteção dos direitos dessas populações.

Indígenas

O Norte concentrava 44,48% da população indígena do país em 2022 (totalizando 753.357 pessoas). Outros 31,22% estavam no Nordeste (o equivalente a 528.800 pessoas). Conforme o Censo 2022 sobre os povos indígenas, trabalho realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Com 490,9 mil, o Amazonas é o estado com maior número de pessoas indígenas no Brasil.

Em 2022, Manaus era o município brasileiro com maior número de pessoas indígenas, com 71,7 mil. A capital amazonense foi seguida de São Gabriel da Cachoeira (AM), que tinha 48,3 mil habitantes indígenas, e Tabatinga (AM), com 34,5 mil.

Ações para inclusão

Para enfrentar esses desafios, o procedimento administrativo requer ações, incluindo a publicação do extrato da portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe) e a comunicação da instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional (CAO) correspondente.

O primeiro passo para efetivar essa participação é garantir que indígenas e integrantes de comunidades tradicionais tirem o título de eleitor e regularizem a situação eleitoral, caso necessário. O prazo da Justiça Eleitoral, tanto para emitir o primeiro título, quanto para fazer essa regularização, vai até 8 de maio.

A situação eleitoral em dia permite que o eleitor vote nas eleições municipais de 2024, marcadas para outubro. O documento também é necessário para a pessoa poder se candidatar, tomar posse em cargo público, se inscrever em concurso e tirar outros documentos, como passaporte.

No sistema da Justiça Eleitoral, há 102,4 mil eleitores cadastrados como indígenas, correspondendo a apenas 6% do total de povos originários no país, segundo dados do IBGE. Além disso, quase 60 mil eleitores registrados no cadastro informaram pertencer a comunidades quilombolas ou tradicionais. Um número bem inferior às mais de 650 mil famílias existentes no Brasil, conforme levantamento feito em 2019 pelo Ministérios Público Federal (MPF), com base no cruzamento de dados de cadastros públicos.

*Com informações da assessoria

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