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eleições 2024

Justiça eleitoral pune pré-candidatos a prefeito do interior do AM por propaganda antecipada

A utilização de carro de som é expressamente vedada pelo art. 39, § 11, da Lei das Eleições

O prefeito de Atalaia do Norte e o vice-prefeito do município de Guajará, no interior do Amazonas, foram punidos pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.

Denis Linder Rojas de Paiva, prefeito que tenta a reeleição em Atalaia do Norte, foi condenado, no dia 30 de julho, por infringir art. 36-A da Lei Eleitoral, que veda, na pré-campanha e durante o período eleitoral, a utilização de carros de som para realizar propaganda de cunho político-eleitoral.

A denuncia, que levou a condenação, foi feita pelo promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte.

Ele apresentou à Justiça fotos e vídeos de um carro de som fazendo divulgação da convenção eleitoral de seu partido, o União Brasil, pelas ruas do município. A convenção será realizada neste sábado (3).

Foi aplicado multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.

Guajará

No município de Guajará, foi o vice-prefeito Adaildo da Costa Melo Filho, pré-candidato a prefeito quem foi denunciado pela mesma prática vedada.

O juiz da 45ª Zona Eleitoral recebeu vídeos e fotos de um carro de som divulgando a convenção do Partido Progressista.

O caso de Guajará ainda não foi sentenciado, mas o Ministério Público pediu urgência na análise da denúncia.

Em ambos os casos, a Lei Eleitoral restringe o uso de carros de som a carreatas, caminhadas, passeios ou reuniões públicas fora do período de campanha eleitoral.

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