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MPE contesta candidatura de Adail Pinheiro à Prefeitura de Coari

Na ação, o promotor eleitoral apresentou condenações anteriores de Adail por crimes graves, incluindo exploração sexual, com vítimas menores de idade

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura para impedir o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos) de disputar o cargo de prefeito no município

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura para impedir o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos) de disputar o cargo de prefeito no município.

Conforme ação, Adail só deixará a condição de inelegível depois do dia 22 de dezembro de 2024, não estando habilitado a disputar as Eleições Municipais deste ano.

Na ação, o promotor eleitoral Bruno Escorcio Cerqueira Barros, apresentou ao Juízo Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, condenações anteriores de Adail por crimes graves, incluindo favorecimento à prostituição e exploração sexual, com vítimas menores de idade.

“Estando exaustivamente demonstrada a causa de inelegibilidade do candidato a prefeito de Coari/AM, pela coligação Coari Rumo ao Futuro, Manoel Adail Amaral Pinheiro, o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”, diz trecho da ação.

Segundo MPE, Adail Pinheiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a uma pena de 9 anos e dois meses de reclusão, sentença que já transitou em julgado.

Os crimes, tipificados tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levaram à sua inelegibilidade conforme os critérios da Lei Complementar nº 64/90, que regula as condições de elegibilidade no Brasil.

Ação de impugnação de registro de candidatura contra Adail Pinheiro – Foto: Reprodução

Em janeiro de 2017, Adail recebeu indulto e teve extinção da pena de prisão. O benefício foi dado com base em indulto presidencial assinado em 22 de dezembro de 2016 pelo ex-presidente Michel Temer. Conforme o promotor, é a partir desta data que se conta o prazo de 8 anos de inelegibilidade de Adail.

“O impugnado teve extinta a sua punibilidade a partir do dia 22 de dezembro de 2016, devendo ser contada a partir dessa data o prazo de 8 anos previsto o art. 1o, I, e da Lei de inegibilidade. Assim, é patente que o impugnado somente deixará a condição de inelegível depois do dia 22 de dezembro de 2024, não estando habilitado a disputar as Eleições Municipais de 2024”, afirmou o promotor.

Ação de impugnação de registro de candidatura contra Adail Pinheiro – Foto: Reprodução

O promotor também lembrou que Adail conseguiu em uma medida temporária uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) os efeitos da condenação no que diz respeito à elegibilidade de Adail, proferido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas contra ele, permitindo que o ex-prefeito registrasse sua candidatura.

Porém, o MPE alerta que essa decisão é provisória e pode ser revogada a qualquer momento, o que justifica a continuidade da ação de impugnação.

Ação de impugnação de registro de candidatura contra Adail Pinheiro – Foto: Reprodução

A expectativa agora gira em torno da decisão final do Judiciário Eleitoral.

A decisão final será do Judiciário Eleitoral. Caso o STF ou a Justiça Eleitoral mantenham a impugnação, Adail estará fora da corrida eleitoral, reforçando a aplicação das normas de inelegibilidade previstas na legislação brasileira.

Nota

Em nota, a equipe jurídica do candidato Adail Pinheiro informou que “tem plena convicção que não há qualquer decisão judicial ou administrativa que impeça a continuidade da candidatura do ex-prefeito.”

“A equipe jurídica do candidato Adail Pinheiro, que concorre ao cargo de prefeito de Coari, vem a público esclarecer acerca da ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM).

Tão logo haja a citação de Manoel Adail Amaral Pinheiro, a equipe jurídica apresentará a defesa. Ressaltamos, no entanto, que temos plena convicção que não há qualquer decisão judicial ou administrativa que impeça a continuidade da candidatura de Adail Pinheiro.”

Foto: Reprodução

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