O Amazonas registrou quase 14 mil processos contra o Bradesco no primeiro trimestre de 2022, conforme dados repassados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Apesar do número elevado de processos contra a instituição bancária, o tribunal tem decisões conflitantes sobre a mesma matéria, explicam advogados.
De acordo com o presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), Nicolas Gomes, há nos Juizados Especiais Cíveis parte da magistratura que reconhece o dano moral presumido em virtude de uma prática abusiva e parte que não reconhece, o que certamente gera um clima de insegurança jurídica.
“Cultiva-se, ainda, a teoria entre a magistratura de que há uma espécie de advocacia predatória, o que não é verdade. Ocorre, na verdade, que ainda é lucrativo para as empresas desrespeitar direitos, em detrimento de lucros bilionários, principalmente entre as instituições financeiras. Isto porque houve uma considerável redução na aplicação do dano moral. A caneta está mais leve, o que certamente encoraja as práticas abusivas”, explicou.
Nicolas Gomes destacou que a classe de advogados consumeristas espera sensibilidade e diálogo por parte do judiciário para que se consiga construir uma sociedade mais harmônica e justa.
O advogado Thiago Coutinho explicou que alguns bancos vêm figurando no topo das reclamações judiciais e que isso se dá, dentre outras razões, pela insegurança jurídica causada por decisões divergentes entre os juízes.
“É claro que a revisão das condenações e a autonomia funcional dos juízes devem ser resguardadas, mas a mudança das sentenças em segunda instância em desfavor do consumidor, até mesmo, às vezes, em dissonância com teses firmadas, estimula o fornecedor a inobservar as regras consumeristas. Como exemplo, temos a cobrança de tarifa de cesta básica de serviços, em que pese já haver tese firmada contra a famigerada cobrança, ainda acontece de fornecedores terem acórdãos desfavoráveis em segunda instância”, pontua.
Um exemplo que ocorreu no TJAM, conforme o processo 0750317-38.2021.8.04.0001, é que em primeiro grau o juiz condenou o banco a devolver o valor pago pela cobrança de cesta básica de serviços bancários de R$ 10 mil de indenização por danos morais, mas em segundo grau outros juízes mudaram a sentença entendendo que não era devida a indenização por danos, ou seja, tiraram do banco o dever de indenizar o cliente.
“Um fenômeno que reflete bem isso, é que sentenças que condenam o banco ao pagamento de indenização por danos morais pela cobrança indevida, às vezes são mudadas em 2° grau retirando do banco o dever de indenizar, causando uma sensação de impunidade, logo, o aumento das demandas judiciai”, declara.
“Cabe a cada magistrado analisar as circunstâncias”
O coordenador dos Juizados Cíveis e Criminais do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, respondeu que cada juiz analisa o processo conforme a circunstância.
“Cabe a cada magistrado analisar as circunstâncias do caso concreto, dentro de sua discricionariedade, de forma fundamentada, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, com base no contexto fático-probatório e alicerçado em dispositivos legais. Em caso de irresignação e de decisões conflitantes, há mecanismos legais para correção e via recursal própria, competindo ao advogado da parte fazer uso desses instrumentos”.
Posicionamento
Em nota, o Bradesco respondeu que trabalha para atender a todos os seus públicos “respeitando o interesse e demandas de cada um”. Para isso, o banco “promove o aprimoramento constante de seus serviços e produtos, tendo sempre como princípio a adoção das melhores práticas e procedimentos”.
*Com informações da assessoria
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