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Processos

AM registra quase 14 mil processos contra uma única agência bancária em 2022

Cobranças de tarifas contabilizam 3,6 mil ações judiciais no TJAM neste primeiro trimestre

O Amazonas registrou quase 14 mil processos contra o Bradesco no primeiro trimestre de 2022, conforme dados repassados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Apesar do número elevado de processos contra a instituição bancária, o tribunal tem decisões conflitantes sobre a mesma matéria, explicam advogados.

O Bradesco tem diversos processos que só crescem com os anos, tanto na capital como no interior. Cobranças de tarifas contabilizam 3,6 mil ações judiciais no TJAM neste primeiro trimestre. Em seguida vem práticas abusivas, repetição de indébito, indenização por material, perdas e danos.

De acordo com o presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), Nicolas Gomes, há nos Juizados Especiais Cíveis parte da magistratura que reconhece o dano moral presumido em virtude de uma prática abusiva e parte que não reconhece, o que certamente gera um clima de insegurança jurídica.

“Cultiva-se, ainda, a teoria entre a magistratura de que há uma espécie de advocacia predatória, o que não é verdade. Ocorre, na verdade, que ainda é lucrativo para as empresas desrespeitar direitos, em detrimento de lucros bilionários, principalmente entre as instituições financeiras. Isto porque houve uma considerável redução na aplicação do dano moral. A caneta está mais leve, o que certamente encoraja as práticas abusivas”, explicou.

Nicolas Gomes destacou que a classe de advogados consumeristas espera sensibilidade e diálogo por parte do judiciário para que se consiga construir uma sociedade mais harmônica e justa.

O advogado Thiago Coutinho explicou que alguns bancos vêm figurando no topo das reclamações judiciais e que isso se dá, dentre outras razões, pela insegurança jurídica causada por decisões divergentes entre os juízes.

“É claro que a revisão das condenações e a autonomia funcional dos juízes devem ser resguardadas, mas a mudança das sentenças em segunda instância em desfavor do consumidor, até mesmo, às vezes, em dissonância com teses firmadas, estimula o fornecedor a inobservar as regras consumeristas. Como exemplo, temos a cobrança de tarifa de cesta básica de serviços, em que pese já haver tese firmada contra a famigerada cobrança, ainda acontece de fornecedores terem acórdãos desfavoráveis em segunda instância”, pontua.

Um exemplo que ocorreu no TJAM, conforme o processo 0750317-38.2021.8.04.0001, é que em primeiro grau o juiz condenou o banco a devolver o valor pago pela cobrança de cesta básica de serviços bancários de R$ 10 mil de indenização por danos morais, mas em segundo grau outros juízes mudaram a sentença entendendo que não era devida a indenização por danos, ou seja, tiraram do banco o dever de indenizar o cliente.

“Um fenômeno que reflete bem isso, é que sentenças que condenam o banco ao pagamento de indenização por danos morais pela cobrança indevida, às vezes são mudadas em 2° grau retirando do banco o dever de indenizar, causando uma sensação de impunidade, logo, o aumento das demandas judiciai”, declara.

“Cabe a cada magistrado analisar as circunstâncias”

O coordenador dos Juizados Cíveis e Criminais do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, respondeu que cada juiz analisa o processo conforme a circunstância.

“Cabe a cada magistrado analisar as circunstâncias do caso concreto, dentro de sua discricionariedade, de forma fundamentada, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, com base no contexto fático-probatório e alicerçado em dispositivos legais. Em caso de irresignação e de decisões conflitantes, há mecanismos legais para correção e via recursal própria, competindo ao advogado da parte fazer uso desses instrumentos”.

Posicionamento

Em nota, o Bradesco respondeu que trabalha para atender a todos os seus públicos “respeitando o interesse e demandas de cada um”. Para isso, o banco “promove o aprimoramento constante de seus serviços e produtos, tendo sempre como princípio a adoção das melhores práticas e procedimentos”.

*Com informações da assessoria

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