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TSE reprova contas de Mayra Dias por omissão de gastos na campanha eleitoral

A decisão do TSE confirmou julgamento do TRE que já havia reprovado as contas de Mayra Dias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou no domingo (1º) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que reprovou as contas da deputada estadual Mayra Dias (Avante), esposa do prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia (PSD), em relação aos gastos da campanha eleitoral de 2022.

A decisão do TSE reiterou a reprovação das contas da campanha de Mayra, que lhe garantiu o primeiro mandato, devido à entrega de documentação fora do prazo legal e à tentativa, segundo a justiça, de “maquiar” os gastos da campanha.

O TSE endossou a decisão anterior do TRE, que já havia determinado que Mayra Dias devolvesse R$ 98 mil aos cofres públicos devido a irregularidades na prestação de contas.

A primeira-dama de Parintins e Deputada Estadual vinha tentando recorrer ao TSE desde o início de 2024, justificando que órgão regional não respeitou prazos legais.

“Isto porque o §5º do artigo 30 da Lei nº 9.504/1997 enuncia que “a decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial”.

“Ora Excelências, em nenhum momento o dispositivo legal supracitado faz distinção entre prestação de contas de candidatos eleitos e/ou não eleitos. O que é existente é tão somente uma única disposição: o prazo para recurso contra decisões que julgarem as contas prestadas pelos candidatos que disputaram o pleito eleitoral será de três dias a contar da publicação no Diário Eleitoral. Perceba-se que neste caso, sequer há a exigência da publicação em sessão, devendo tal prazo ser iniciado a partir da publicação no Diário Oficial”, diz um trecho do agravo.

Neste último domingo (1º), o relator ministro Raul Araújo não reconheceu o embargo, destacando que não há omissão a ser suprida, uma vez que os fundamentos foram suficientes para concluir pela ausência de violação ao princípio da ampla de defesa.

“Logo, ainda que não haja menção expressa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal no aresto embargado, não há omissão a ser suprida, uma vez que os fundamentos foram suficientes para concluir pela ausência de violação ao princípio da ampla de defesa, deixando claro que o intuito do art. 86 da Res.-TSE nº 23.607/2019, ao estabelecer a contagem do prazo recursal a partir da publicação em sessão, foi de conferir tramitação célere aos processos de prestação de contas dos candidatos eleitos, o que já era imperativo na própria Lei das Eleições, em seu art. 30, § 1º”, votou o relator.

Com a confirmação da decisão, a deputada estadual Mayra Dias pode enfrentar inelegibilidade caso não prove a regularização dos valores. A decisão, protocolada pelo ministro Raul Araújo, relator do caso, ratificou o julgamento do TRE-AM, destacando a omissão de despesas e uma clara tentativa de disfarçar os gastos da campanha, considerada a mais cara já registrada em Parintins.

O Em Tempo entrou em contato com a assessoria da deputada estadual para comentar a decisão, que informou que Mayra não irá se manifestar sobre a decisão.

‘Maquiar gastos’

Segundo o TSE, as contas da campanha eleitoral de 2022 de Mayra foram reprovadas na integralidade, sem ressalvas. 

O ministro Raul Araújo afirmou que Dias tentava “maquiar” os gastos de campanha, cancelando documentos fiscais sem a devida comprovação junto às autoridades fazendárias.

Conforme a decisão, a omissão de despesas representou 14,14% do total de recursos movimentados, o que impediu a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Foto: Reprodução

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