Manaus (AM) – Uma família passou por momentos de angustia, após o hospital errar o nome e o sexo de uma bebê intersexual em Manaus. Essa falha do centro médico trouxe diversas dificuldades, desde o impedimento da criança em fazer exames até ela não conseguir um atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, a situação da família deve melhorar, depois de o juiz deferir uma sentença que permite a mudança do nome e sexo da criança.
Conforme a advogada que assumiu o caso para representar a criança, Dalimar Silva, a sentença judicial é a medida que autoriza a retificação do registro de nascimento da criança. O processo aconteceu na Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus, na quinta-feira (14).
“Os pais aguardavam com muita ansiedade essa resposta judicial, a fim de encerrar um ciclo e iniciar um novo momento em família. Sem dúvida, a dignidade da criança será reestabelecida”,
disse a advogada.
Com a retificação autorizada judicialmente, a bebê poderá realizar exames pelo plano de saúde que, anteriormente, foram negados, pois eram destinados apenas para pessoas do sexo feminino. A bebê também poderá fazer a cirurgia de redefinição sexual pelo plano.
“Agora, com a inclusão da criança no Plano de Saúde, os pais, que são economicamente hipossuficientes, poderão pleitear a cirurgia reparadora, já que até o momento, não conseguiram pelo SUS”, explica Dalimar.
Além disso, com a mudança do nome, a criança também poderá receber a medicação pelo SUS. “Os pais estão arcando com as despesas de medicamentos, por conta da falha no cadastro da criança”, ressalta a advogada Dalimar Silva. A medicação é essencial para o tratamento da bebê, que possui Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC), doença que afeta o funcionamento das glândulas adrenais, e que requer medicação para a vida toda.
Relembre o caso
O registro da bebê como do sexo masculino aconteceu após os médicos informarem aos pais que a criança era um menino. Porém, meses depois, o exame cariótipo – exame genético que é capaz de diagnosticar a presença de alterações cromossômicas, tais como Síndrome de Down, Edwards e Turner – mudou os rumos da vida da família por diagnosticar que a bebê possuía órgãos reprodutores femininos, sendo uma criança intersexo.
Com essa confirmação, o hospital encaminhou a família para uma consulta com um endocrinologista da Policlínica Codajás, que pediu exames de ultrassom para a bebê. Porém, o procedimento não foi realizado, pois o sexo da criança, no sistema, constava como masculino.
“Foi um constrangimento para nós, os pais”,
disse a genitora, personagem da história em questão.
Foi então que a advogada Dalimar Silva, especialista em família, sucessões e regularização de imóveis, começou a acompanhar o caso.
“O hospital requereu alguns exames, os pais foram tentar fazer pelo plano (de saúde), mas não foram autorizados, uma vez que os mesmos somente seriam autorizados a uma pessoa do sexo feminino. Como o registro foi feito como pessoa do sexo masculino, então não foi autorizado”, disse a advogada da família.
Após o constrangimento, a família da criança foi novamente ao cartório para fazer a troca de nome e de sexo. Entretanto, a alteração poderia ser feita somente por meio de um processo judicial. “Segundo os pais, houve uma falha, porque a criança nasceu no dia 13 de agosto de 2021 e somente em dezembro de 2021 é que houve a retificação dos documentos, que é a declaração de nascido vivo por parte da equipe do hospital”, conta a advogada Dalimar Silva.
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