A Prefeitura de Manaus decretou situação de emergência na capital amazonense em razão da estiagem. O Decreto nº 5.983 está publicado na edição dessa quarta-feira (11), do Diário Oficial do Município (DOM) e tem validade de 180 dias.
Nesta quinta-feira (12), a medição do porto de Manaus aponta que o rio Negro atingiu, na capital do Amazonas, a marca de 16,97 metros. Em 2023, ano da maior estiagem já registrada no Amazonas, nesta mesma data o rio Negro em Manaus, estava com 21,19 metros.
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De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), por meio da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (Sepdec), fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao mapeamento dos riscos e minoração dos efeitos decorrentes da estiagem.
Entre as ações previstas estão:
- Planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade.
- Articular-se com as esferas federal e estadual para combater a emergência.
- Encaminhar ao chefe do Poder Executivo municipal relatórios técnicos sobre a emergência.
- Divulgar à população as informações necessárias sobre a situação de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos da estiagem no município de Manaus.
- Propor, de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber.
- Adotar os meios necessários para a implantação do Plano Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto no decreto.
Para a publicação do decreto de emergência, a Prefeitura de Manaus considerou o relatório técnico n⁰ 96/2024/Diprev/Sepdec/Semseg da Sepdec sobre a situação de anormalidade no município de Manaus, em virtude de estiagem; o 34⁰ Boletim Hidrológico da Bacia do Amazonas produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), o Informativo de Síntese dos Prognósticos de Estiagem no Amazonas – 2024, com status de alerta, feito pela Defesa Civil do Estado do Amazonas; e o Parecer nº 045/2024 – Asjur/Semseg/Manaus, acolhido pelo secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
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