Saymon Machado Nogueira foi condenado, na quarta-feira (11), a 14 anos e 10 meses de prisão por tentativa de homicídio e posse ilegal de arma de fogo, em Rio Preto da Eva, interior do Amazonas.
O crime ocorreu em agosto do ano passado e envolveu um ataque à vítima Luiz Fernando Souza da Silva. O motivo seria uma dívida que a vítima tinha com o suposto mandante do crime, identificado como “Pepa”.
No dia 20 de agosto de 2023, Luiz Fernando estava no quintal de sua residência, localizada na Rua 15 de Novembro, no bairro da Paz, empinando papagaio, quando Saymon, junto com um comparsa identificado como “Pepa”, chegou ao local em uma motocicleta.
Após Pepa apontar a vítima, Saymon desceu do veículo e disparou vários tiros contra Luiz Fernando, atingindo-o no abdômen.
De acordo com a investigação, Saymon foi convidado por Pepa para cometer o crime em troca de 20 pedras de oxi. O motivo do ataque seria uma dívida não paga pela vítima.
O homicídio só não se concretizou devido ao rápido socorro médico recebido por Luiz Fernando, que foi levado ao hospital local e posteriormente transferido para Manaus devido à gravidade do ferimento.
No dia seguinte ao crime, a polícia intensificou as buscas pelos responsáveis. Em 21 de agosto, as autoridades receberam informações de que um indivíduo com as características de um dos autores, estaria circulando no Conjunto Sebastião Ferreira da Cunha. Saymon foi, então, localizado e tentou fugir, mas foi capturado. Ao ser revistado, a polícia encontrou com ele um revólver Rossi calibre .38 com três munições, o que confirmou a posse ilegal de arma de fogo.
A sentença, proferida pelo juiz Saulo Góes Pinto fixou a pena base de Saymon em 16 anos e 6 meses de reclusão. O juiz agravou a reprimenda em um 1/6, devido à ocorrência do crime em meio a um conflito entre facções criminosas, totalizando 19 anos e 3 meses. Com base no artigo 14 do Código Penal, que trata de crimes tentados, a pena foi reduzida em ⅓, sendo então fixada em 12 anos e 10 meses de prisão em relação ao crime de tentativa de homicídio.
Já para o crime de posse ilegal de arma, Saymon foi condenado a 2 anos de reclusão, totalizando, ao final, 14 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado.
Da sentença cabe apelação, mas o réu não obteve o direito de recorrer em liberdade. O juiz determinou que Saymon continue preso, uma vez que a prisão preventiva havia sido decretada anteriormente, sendo considerada necessária para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
*Com informações da assessoria
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