O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu, na madrugada desta segunda-feira (16), a candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos) a Prefeitura de Coari.
A juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, autorizou, a candidatura do ex-prefeito do município a disputar as eleições de 2024.
“Ante todo o exposto, julgo improcedentes as impugnações oferecidas nos presentes autos, ao tempo que defiro o pedido de registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro, cargo prefeito, Coari-AM, Eleições 2024, Coligação Coari Rumo ao Futuro”, diz trecho da sentença.
Em agosto, Adail Pinheiro foi alvo de três contestações por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entrou com uma ação para impugnar o registro da sua candidatura.
No documento assinado pelo promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, o ex-prefeito ainda estaria inelegível até o mês de dezembro de 2024, não podendo concorrer às eleições de outubro.
O MPE argumentou que embora a pena de restrição de liberdade de Adail tenha sido revogada por crimes de exploração sexual, o decreto não cobria efeitos secundários como a inelegibilidade por oito anos a partir de 2016.
As impugnações indicaram também que Adail tinha outras pendências que o impediam de disputar o cargo de prefeito, entre elas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e condenações por improbidade administrativa em três processos no âmbito estadual e federal.
Mas, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio da Juíza Dinah Câmara Fernandes, julgou improcedentes todas as três impugnações oferecidas nos autos.
Em relação às contas reprovadas pelo TCU, a juíza citou que há uma liminar proferida pela Justiça Federal do Amazonas que suspendeu as pendências.
Sobre as condenações por improbidade administrativa, a juíza Dinah afirmou que o TSE firmou entendimento que, “para a incidência dessa causa de inelegibilidade, é necessário que a condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa implique, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Segundo ela, não houve enriquecimento ilícito.
“Assim sendo, ausente, no caso, o requisito de enriquecimento ilícito do ora requerente na mencionada sentença condenatória, resta afastada, portanto, a causa de inelegibilidade apontada pelos impugnantes”, diz trecho da sentença.
O candidato oficializou sua candidatura no dia 5 de agosto. Dessa forma, conforme o documento, Adail Pinheiro poderá concorrer a eleição à Prefeitura de Coari.
Adail é candidato pela coligação “Coari rumo ao futuro”, que reúne os partidos Republicanos, PP, MDB, União, Federação PSB Cidadania. Ele tenta retornar à Prefeitura do município e tem como vice, o próprio filho, Emanoel Pinheiro (Republicanos).
Adail já foi prefeito de Coari por dois mandatos consecutivos entre os anos de 2001 a 2008. Também foi eleito em 2012 para o seu terceiro mandato, mas não chegou a concluir.
Em suas redes sociais, Adail Pinheiro comemorou a decisão da Justiça. “Hoje foi deferido o registro da nossa candidatura a Prefeitura de Coari, nas eleições do próximo dia 6 de outubro. Estou muito contente e grato a Deus, a nossa senhora Sant’Ana e São Sebastião. Vamos juntos rumo a vitória com Adail é 10, o prefeito que resolve”, publicou em seu Instagram.
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