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Eleições

MPE pede anulação do registro de candidatura de Adail Pinheiro em Coari

Promotor eleitoral argumenta que Adail Pinheiro permaneça inelegível para as Eleições de 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari, apresentou, na quinta-feira (19), embargos de declaração solicitando o indeferimento do registro da candidatura Adail Pinheiro (Republicanos) para Prefeitura de Coari.

Na solicitação, o promotor do MPE, Bruno Escórcio Barros, da 8ª Zona Eleitoral, apontou que a presença de Pinheiro na disputa em Coari “pode comprometer a integridade das eleições”.

O candidato, condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A controvérsia, no entanto, está na data em que essa suspensão passou a valer, o que afeta diretamente sua elegibilidade.

Anteriormente, a candidatura de Pinheiro havia sido aceita após a Justiça eleitoral entender que o prazo de inelegibilidade havia terminado em agosto de 2023. Estando ele apto a concorrer às eleições de 2024.

Esse entendimento foi apresentado pela defesa de Adail, que argumentou que o prazo de suspensão de seus direitos políticos havia iniciado em agosto de 2015, quando o período para apelação da sentença inicial expirou.

Porém, para o MPE, o prazo iniciou após o trânsito em julgado (quando a decisão judicial não pode ser alterada) do processo, que só ocorreu em outubro de 2016. Dessa forma, ele ainda estaria inelegível para eleições deste ano.

Na argumentação, o MPE destacou que, na época, houve uma controvérsia significativa que suspendeu a execução da sentença de Adail até o julgamento definitivo do agravo de instrumento somente em 2016.

Durante esse período, Adail estava protegido por uma decisão judicial provisória, tornando incorreta o entendimento que a data do trânsito em julgado ocorreu em 2015.

O órgão alerta que, ao aceitar essa data retroativa e permitir a candidatura, o juiz eleitoral ignorou a existência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da sentença, violando, assim, princípios fundamentais e a segurança jurídica.

O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, ressaltou que, “apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”.

Barros pede a revisão da decisão que permitiu a candidatura de Adail Pinheiro, pois considera que a autorização foi baseada “em uma premissa incorreta”. Dessa forma, o MPE solicita o indeferimento da candidatura de Adail para as eleições deste ano.

O órgão aguarda agora a decisão sobre os embargos de declaração da Justiça Eleitoral, destacando a relevância do caso para a manutenção da ordem jurídica e a proteção da integridade do processo eleitoral.

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