A lei 3.397 de 15 de outubro de 2024, de autoria da vereadora Glória Carratte (PSB), sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), garante que mães que passarem por situações de perda gestacional nas maternidades públicas da cidade de Manaus, tenham atendimento humanizado e diferenciado, com leitos separados das gestantes e puérperas.
Além disso, a lei obriga a reserva de leitos, sendo garantida a internação em espaços separados e com identificação diferenciada, como pulseiras para as mães e acompanhantes que estiverem tanto na emergência quanto na enfermaria.
Haverá também a possibilidade de se realizar um momento de despedida com o neomorto ou natimorto, caso seja da vontade da mãe, bem como a possibilidade da mãe, pai ou familiar escolhido guardar uma lembrança como carimbo do pé do bebê, por exemplo.
“Recebi um grupo de mães que batalha por essa causa e luta por atendimento humanizado. É necessário que haja um cuidado com esse tipo de situação que, para a grande maioria das mulheres, se torna um trauma. Viver esse luto e ainda passar por momentos de desrespeito no ambiente hospitalar não é fácil. É preciso acolher essas mães”, destacou a vereadora autora da Lei.
As unidades terão um prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da Lei, para o cumprimento.
*Com informações da assessoria
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