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Lei determina que estabelecimentos comerciais separem composto lácteo do leite em pó no AM

A medida visa proteger os consumidores, que muitas vezes acabam confundindo os produtos

Foto: Nen Oliveira

A Lei nº 5.478 determina que hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares devem destacar e organizar, em áreas separadas, os produtos de composto lácteo e seus derivados das embalagens de leite integral em pó.

A medida, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD), visa proteger os consumidores, que muitas vezes acabam confundindo os produtos, acreditando que estão comprando leite em pó quando, na realidade, levam para casa compostos lácteos.

Segundo o deputado Felipe Souza, a necessidade de esclarecer as diferenças entre os produtos se tornou urgente.

“Muitos consumidores compram composto lácteo pensando ser leite em pó. A confusão é natural, pois as embalagens são muito parecidas. Isso acaba induzindo as pessoas ao erro, especialmente aquelas que não têm tempo para analisar os rótulos minuciosamente”, enfatiza.

O composto lácteo é um produto industrializado que possui uma composição diferente do leite em pó. É uma alternativa ao leite de vaca, consistindo de ao menos 51% de leite, óleos vegetais (em substituição à gordura animal) e, muitas vezes, probióticos. Esses compostos podem ser mais caros e não substituem o leite integral puro.

Entretanto, consumidores frequentemente o compram sem saber que se trata de um produto diferente, o que motivou a criação da Lei.

O deputado Felipe Souza destaca a importância da escolha consciente. “Queremos que o consumidor tenha clareza sobre o que está comprando. Esta Lei busca garantir que o consumidor tenha a liberdade de escolha com base em informações corretas, e que ele saiba distinguir a identidade e a composição de cada produto”, argumentou.

Além da separação física dos produtos nas gôndolas, a legislação reforça a necessidade de que todas as embalagens de composto lácteo incluam, de forma expressa e legível, a informação sobre sua natureza e composição, conforme a Instrução Normativa nº 28, de 12 de junho de 2007, do Ministério da Agricultura.

A medida visa assegurar que os consumidores estejam devidamente informados e que possam identificar os produtos de maneira simples e rápida.

A iniciativa não apenas visa proteger os consumidores de enganos, mas também contribuir para a educação alimentar da população.

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