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Comissão de Infraestrutura

Projeto permite transferência de bilhete aéreo e correção de nome de passageiro

Texto também prevê que passageiros recebam reembolso do valor do bilhete caso a companhia aérea cancele a viagem

Foto: Mayke Toscano/Gcom-MT

A gratuidade na correção do nome do passageiro e a possibilidade de transferir a titularidade da passagem aérea serão analisadas no Senado.

Um projeto de lei para garantir esses direitos foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto também prevê que passageiros recebam reembolso do valor do bilhete caso a companhia aérea cancele a viagem ou se o passageiro desistir por motivos de força maior, que deverão ser definidos por regulamentação.

O PL 4.223/2024 , que tramita na Comissão de Infraestrutura (CI), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para determinar que erros no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro sejam corrigidos pela empresa aérea sem custo até o momento do check-in.

Para voos internacionais com diferentes operadores, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro, desde que o erro não seja culpa da companhia aérea.

O projeto ainda estabelece que passageiro poderá transferir a titularidade do bilhete sem ônus até sete dias antes do voo, oferecendo mais flexibilidade aos consumidores.

“É importante, no entanto, que essa medida seja tomada com o cuidado necessário para que não se gere um mercado de ‘cambistas’ de passagens aéreas, o que poderia desequilibrar o mercado aéreo nacional”, ressalva a autora.

Além disso, o texto propõe que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento tempestivo para o embarque dos voos contratados não autoriza o transportador a cancelar a reserva de todos os voos subsequentes indicados no respectivo bilhete de passagem.

A senadora argumenta que o mercado brasileiro de transporte aéreo é altamente concentrado. Para ela, essa falta de competitividade permite que as empresas adotem práticas que são prejudiciais ao passageiro (parte mais vulnerável na relação de consumo) e que contrariam as garantias conferidas por leis como o Código de Defesa do Consumidor.

“Este projeto é fundamental para garantir mais justiça e equilíbrio nas relações de consumo no setor aéreo, contribuindo para a proteção dos direitos dos passageiros e o fortalecimento da confiança no transporte aéreo no Brasil”, ressalta.

*Com informações da Agência Senado

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