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Justiça

TRE-AM garante diplomação do vereador Elan Alencar e rejeita pedido do PSB

TRE-AM investiga possível fraude na cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu a ação que pedia a suspensão da diplomação do vereador reeleito Elan Alencar (DC), em um desdobramento da investigação sobre uma possível fraude na cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Manaus. O processo foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE na terça-feira (14).

A ação foi movida por três membros do PSB – Glória Carratte, Elissandro Bessa e Marcelo Serafim –, além do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegaram que o partido Democracia Cristã (DC) teria fraudado a cota de gênero.

O advogado e analista político Anderson Fonseca comentou sobre as cotas de gênero e o contexto da decisão tomada pelo TRE. Ele explicou que as cotas são uma medida importante para assegurar a participação feminina nas eleições.

“As cotas são aplicadas justamente para que se permita, cada partido tem que apresentar aí um número X de candidatos masculinos e preservar a cota feminina de gênero, 30% de cada candidatura que é colocada à disposição pelos partidos tem que preservar. Caso tenha maioria de mulheres, 30% de homens, se tiver maioria de homens, 30% de mulheres”, destacou Fonseca.

Na decisão, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo argumentou que a análise dos elementos apresentados exigiria uma investigação aprofundada dos fatos e das provas, algo incompatível com o “rito célere da tutela de urgência”, o qual foi solicitado.

O magistrado destacou que as provas preliminares apresentadas não eram suficientes para comprovar de forma inequívoca o alegado crime eleitoral, especialmente no contexto de uma análise cautelar.

“Entretanto, a análise desses elementos exige um exame aprofundado dos fatos e provas, o que não se compatibiliza com a cognição sumária e o rito célere da tutela de urgência. Ademais, para a concessão da tutela de urgência, é indispensável a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015. Assim, a análise preliminar dos elementos apresentados não permite, em juízo cautelar, concluir pela configuração inequívoca de conduta vedada que justifique a concessão da tutela de urgência, pois tais elementos só podem ser aferidos em sede de cognição exauriente”, afirmou o juiz.

O caso também envolve outros investigados, como Wallace Oliveira (DC), ex-vereador e atual ouvidor-geral do Município, e Joana Cristina França da Costa (DC), ex-candidata a vereadora.

Além disso, o partido União Brasil Manaus, presidido pelo deputado estadual Roberto Cidade, tentou atuar como assistente litisconsorcial na ação (pessoa que entra no processo judicial para ajudar uma das partes, porque também tem um direito, pois será afetada pela decisão), mas o juiz permitiu apenas a participação como assistente simples, porque o prazo para ajuizamento da ação já havia transcorrido, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo segue em andamento, com os investigados sendo notificados para apresentar contestação em até cinco dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá dois dias para emitir seu parecer sobre o caso. A ação será analisada em profundidade, com possibilidade de apresentação de novas provas e testemunhas.

Avaliação do caso

Sobre a decisão do juiz eleitoral, o advogado e analista político Anderson Fonseca apontou que, embora o processo possa ser levado ao colegiado, ele considera improvável que a situação se desenvolva de forma a alterar a diplomação de Elan Alencar.

“Processualmente essa decisão que foi tomada pode ser sim levada ao colegiado, já que foi uma decisão monocrática, pode se agravar a decisão e colocar ou para o próprio magistrado reconsiderar ou então o colegiado se debruça sobre esta questão e se pronunciar. É pouco provável que isso aconteça tendo em vista a serenidade com que as situações estão acontecendo. É possível, mas pouco provável, penso eu nesse momento que isso vá acontecer. Até porque de uma questão prática enfática, nós já tivemos aí no início do ano a diplomação de todos os eleitos. Então, agora seria mais uma questão de tenta para correr contra o tempo para o início dos trabalhos da posse da mesa enfim diretora e vai acontecer agora no início de fevereiro.”

Ao Em Tempo, o advogado eleitoralista e professor de Direito Eleitoral, Yuri Dantas Barroso, comentou sobre a questão, destacando a suposta fraude na cota de gênero.

“Os argumentos dos autores são baseados na suposta existência de fraude à cota de gênero, que é aquela regra que estabelece percentuais mínimos de participação de homens e mulheres nas eleições. Comumente, no entanto, o que temos visto são apenas candidaturas laranjas femininas ou o não cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas, como no caso da ação do PSB contra o DC”, afirmou Barroso.

O advogado eleitoralista ainda ressaltou que, segundo a jurisprudência do TSE, não cabe a concessão de tutelas antecipadas para evitar a diplomação ou posse de candidatos eleitos. “Como constou da decisão, a matéria contida na ação deve ser objeto de análise profunda e exauriente, que não é cabível nas tutelas de urgência”, disse o advogado, destacando que a ação seguirá seu trâmite normal.

Já o advogado e analista político Anderson Fonseca enfatizou que fraudes relacionadas à cota de gênero não são um fenômeno isolado e que, apesar dos esforços da Justiça Eleitoral, muitos casos acabam sendo resolvidos de forma extrajudicial.

“Esse caso não é um caso isolado, existem várias situações dessa no Brasil inteiro de uma maneira em geral. Porém, tem se visto que, muito embora a Justiça Eleitoral procure fazer o seu papel e verificar a aplicação das cotas, os parlamentares têm procurado passar várias situações para que exceder uma anistia para essas circunstâncias, o que eventualmente vai fazer com que a situação acabe sendo resolvida extrajudicialmente.”

Fraudes e cassações

No ano de 2024, em julgamento anterior, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou a perda do mandato de Antônio Peixoto, do partido Agir, como vereador, após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) constatar fraude na cota de gênero nas Eleições de 2020. A decisão de cassação foi publicada no Diário Eletrônico da CMM e a vaga foi assumida por Isaac Tayah.

O TRE-AM identificou que o partido Agir fraudou a cota de gênero ao registrar uma candidata que não recebeu nenhum voto nas urnas, nem mesmo o seu próprio, além de não ter realizado atos de campanha. O tribunal manteve a decisão de anular todos os votos do partido, resultando na perda do mandato de Peixoto.

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