Na Cesta ZFM, a construção civil é uma de suas principais beneficiadas ao obter resultados na edificação de residências para abrigar os 2 milhões de pessoas e os empreendimentos trazidos adicionalmente pela ZFM desde 1967, compondo um dos importantes elos da economia do Amazonas.
Outro beneficiário é o setor de logística, com perto de 100% de seus interesses dependentes da ZFM, o que inclui o aeroporto Eduardo Gomes, os portos e as frotas terrestres e fluviais para movimentação de cargas, os navios de longo curso e os de cabotagem.
Estão também na cesta da ZFM os prestadores de serviços das áreas médica, jurídica, , contábil, do ensino, público e privado, e milhares de outros profissionais e centenas de empresas de utilidades industriais e comerciais.
Se incluem ainda os ME, os MEI e os agentes do mercado informal do trabalho incluindo as tapioqueiras, os restaurantes, os atuantes na mobilidade por aplicativos e nos transportes coletivos.
A ZFM também abrange todo o complexo de investimentos em P&D, cujos recursos são dela originários, inclusive, paradoxalmente, para a pesquisa que busque como se livrar dela.
Grandes lojas de departamentos de Manaus e o comércio em geral dependem da ZFM e só existem na atual representatividade porque há 2,4 milhões de habitantes concentrados na capital sustentados por ela. A ampliação do comércio para o interior do estado que atende outros 2 milhões de pessoas, depende também principalmente de recursos originados da ZFM, tanto pelas transferências da arrecadação tributária quanto pela remessa de recursos familiares da população da capital.
Os agricultores do interior do Amazonas que obtém renda na venda de excedentes de produção, um outro elo da corrente ZFM, dependem na quase totalidade de Manaus, o mercado mais próximo, considerando que a concorrência destes produtos em outras praças é inviável pela distância e pela própria produção existente nestas localidades.
Não há setor de destaque na vida econômica do estado que não esteja ligado à Cesta ZFM.
O elo gerador de toda esta corrente econômica é a indústria incentivada do PIM, único fomentador do qual derivam todos os demais elos.
Os investimentos em setores que substituam paulatinamente os da Cesta ZFM pela Cesta Floresta, que deverá necessariamente ser livre de incentivos fiscais, não são de interesse dos atuais empreendedores do PIM.
Portanto, o Amazonas deverá buscar outros tipos de empreendedores e a eles oferecer vantagens que não teriam em outras localidades, mesmo que a sua logística e distância continuem a ser fatores críticos e decisivos.
Esta situação revela uma incongruência do Brasil para com a ZFM, que vive injustamente acuada desde 1967 em comparação, por exemplo, com a indústria automobilística do Sul, que há mais de 70 anos goza de incentivos fiscais e não se preocupa com prazo.
Se a Cesta Floresta não florescer suficientemente, as tapioqueiras perderão sua clientela.
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