O abono salarial ano-base 2020 alcançou 98% do total de emissão, o maior percentual de resgate da série histórica. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, ainda restam R$ 438.208.216,00 a serem retirados por 478.724 trabalhadores.
Os dados, atualizados até o dia 18 de abril, apontam que foram pagos 23.859.895 benefícios dos 24.338.619 disponíveis.
O PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, teve uma taxa de cobertura de 99,4% com 21.634.690 abonos emitidos e 21.509.066 benefícios pagos. Já referentes ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil, foram emitidos 2.703.929 abonos, sendo pagos 2.350.829, taxa de cobertura de 86,9%.
Até 18 de abril, o Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou R$ 19.463.260.651,00 do PIS pela Caixa e outros R$2.637.280.972,00 do Pasep pelo Banco do Brasil. Os valores totalizam R$ 22.100.541.623,00 em recursos, do total de R$ 22.538.749.839,00 a serem pagos.
O benefício começou a ser pago em 8 de fevereiro de 2022 aos trabalhadores com direito ao abono. O prazo final para saque do benefício é 29 de dezembro de 2022. Quem ainda não sacou, pode checar a situação por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e/ou plataforma serviços no Portal Gov.br.
Para ter acesso às informações do abono na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo para depois, acessar a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”. Lá é possível verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Quem tem direito
Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7998/1990). Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Edição Web: Bruna Oliveira
*Com informações do site O Dia
Leia Mais:
Abono salarial de 2019 esquecido por trabalhadores já pode ser solicitado
Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em agosto
Caixa libera consulta a saque extraordinário do FGTS
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱