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MPAM processa Câmara de Humaitá por falta de concurso público

O Ministério Público cobra providências para realizar concurso público e preencher cargos efetivos na Câmara Municipal de Humaitá

Foto: Divulgação/MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Humaitá, devido à ausência de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A medida foi tomada após quase dez anos de tentativas frustradas de resolução extrajudicial.

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada e tem como base os inquéritos civis n° 164.2021.000029 e n° 163.2019.000001. Esses inquéritos investigaram a falta de concurso público para cargos na Câmara e a contratação de empresas terceirizadas para funções que deveriam ser realizadas por servidores concursados.

Falta de concursos para cargos efetivos

Segundo o MPAM, a Câmara de Humaitá não promoveu concursos públicos para cargos essenciais, como procurador, contador, técnico administrativo e assistente legislativo, apesar da previsão de vagas. A justificativa da Câmara foi a alegada falta de interesse das bancas organizadoras em realizar o certame. Contudo, o Ministério Público destaca que esse argumento foi utilizado em anos anteriores e não tem se mostrado eficaz.

Pedido de urgência

O MPAM solicita à Justiça a concessão de tutela antecipada para obrigar a Câmara de Humaitá a apresentar um cronograma e publicar o edital do concurso público no prazo de 60 dias. Também é requerido que a Casa Legislativa forneça um levantamento detalhado sobre as vagas disponíveis e o número de servidores atuais que ocupam os cargos.

Importância da ação

O promotor Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada reforça a relevância dessa ação para assegurar o funcionamento adequado da administração pública. “A ação civil pública foi proposta após extensas tratativas com as gestões da Câmara Municipal. Mesmo com quase uma década de negociações, não foram tomadas providências para a realização do concurso público”, afirmou.

Embasamento legal

A obrigatoriedade de realizar concursos públicos é garantida pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A não observância dessa regra pode resultar na anulação dos atos administrativos e responsabilização das autoridades envolvidas. O processo agora aguarda decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Humaitá.

(*) Com informações do MPAM

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