×
justiça

Prefeitura de Tabatinga é multada por não cumprir sentença sobre lixão

Justiça Federal determina multa diária de R$5 mil ao município de Tabatinga

A Justiça Federal determinou uma multa diária de R$ 5.000,00 ao município de Tabatinga, no Amazonas, por não cumprir a sentença que obriga a adoção de medidas para regularizar o manejo de resíduos sólidos no lixão da cidade.

A sentença e as obrigações do município

A decisão é resultado do descumprimento da Ação Civil Pública nº 7994-68.2010.4.01.3200, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em 2013, a Justiça Federal condenou o município de Tabatinga a implementar uma série de medidas essenciais para a adequação da gestão do lixão, incluindo:

  • Cercamento do perímetro do lixão e instalação de portão com guarita;
  • Controle de resíduos e escavação de valas respeitando o lençol freático;
  • Aterramento de resíduos a céu aberto e manutenção de valas específicas;
  • Contenção de águas pluviais e prevenção da queima de resíduos;
  • Programa de educação ambiental e elaboração de Plano de Manejo de aves.

Irregularidades apontadas pelo IPAAM

Apesar da prefeitura municipal ter apresentado documentos e imagens das obras em andamento, relatórios técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) identificaram diversas irregularidades. Entre as falhas apontadas estão:

  • Falta de infraestrutura adequada no lixão, como controle de entrada e saída de caminhões, drenagem de chorume e triagem de resíduos;
  • Presença de catadores, incluindo crianças, manuseando lixo sem qualquer proteção;
  • Risco de colisão de aves com aeronaves, devido à proximidade com os aeroportos de Tabatinga e Letícia;
  • Ausência de medidas para escavação de valas, controle de resíduos e contenção de águas pluviais.

Negligência do município

Na decisão, o Juiz Federal Substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini registrou a negligência com que a gestão dos resíduos sólidos está sendo tratada pelo município de Tabatinga. “Cabe ressaltar que o município teve um período de 10 anos, contados da sentença transitada em julgado, para cumprimento das obrigações impostas, motivo pelo qual se mostra desarrazoada a negligência com que o caso está sendo tratado”, afirmou o magistrado.

Multa diária e novas exigências

Diante do não cumprimento das obrigações, o juiz fixou multa diária de R$5 mil por dia de descumprimento de cada obrigação imposta na sentença. Além disso, o município deverá informar trimestralmente sobre o progresso das obras e ações implementadas para regularizar a situação do lixão e a gestão de resíduos sólidos na cidade.

Leia mais:

Bolsonaristas no Amazonas reagem à denúncia contra Bolsonaro

Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsAppClique aqui e junte-se a nós! 🚀📱

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *