A Justiça Federal determinou uma multa diária de R$ 5.000,00 ao município de Tabatinga, no Amazonas, por não cumprir a sentença que obriga a adoção de medidas para regularizar o manejo de resíduos sólidos no lixão da cidade.
A sentença e as obrigações do município
A decisão é resultado do descumprimento da Ação Civil Pública nº 7994-68.2010.4.01.3200, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em 2013, a Justiça Federal condenou o município de Tabatinga a implementar uma série de medidas essenciais para a adequação da gestão do lixão, incluindo:
- Cercamento do perímetro do lixão e instalação de portão com guarita;
- Controle de resíduos e escavação de valas respeitando o lençol freático;
- Aterramento de resíduos a céu aberto e manutenção de valas específicas;
- Contenção de águas pluviais e prevenção da queima de resíduos;
- Programa de educação ambiental e elaboração de Plano de Manejo de aves.
Irregularidades apontadas pelo IPAAM
Apesar da prefeitura municipal ter apresentado documentos e imagens das obras em andamento, relatórios técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) identificaram diversas irregularidades. Entre as falhas apontadas estão:
- Falta de infraestrutura adequada no lixão, como controle de entrada e saída de caminhões, drenagem de chorume e triagem de resíduos;
- Presença de catadores, incluindo crianças, manuseando lixo sem qualquer proteção;
- Risco de colisão de aves com aeronaves, devido à proximidade com os aeroportos de Tabatinga e Letícia;
- Ausência de medidas para escavação de valas, controle de resíduos e contenção de águas pluviais.
Negligência do município
Na decisão, o Juiz Federal Substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini registrou a negligência com que a gestão dos resíduos sólidos está sendo tratada pelo município de Tabatinga. “Cabe ressaltar que o município teve um período de 10 anos, contados da sentença transitada em julgado, para cumprimento das obrigações impostas, motivo pelo qual se mostra desarrazoada a negligência com que o caso está sendo tratado”, afirmou o magistrado.
Multa diária e novas exigências
Diante do não cumprimento das obrigações, o juiz fixou multa diária de R$5 mil por dia de descumprimento de cada obrigação imposta na sentença. Além disso, o município deverá informar trimestralmente sobre o progresso das obras e ações implementadas para regularizar a situação do lixão e a gestão de resíduos sólidos na cidade.
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