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Justiça

Justiça Eleitoral de SP condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral, que apontou irregularidades na conduta do candidato.

Foto: Divulgação

O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a oito anos de inelegibilidade nesta sexta-feira (21) por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral, que apontou irregularidades na conduta do candidato.

De acordo com a sentença, Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeos para impulsionar campanhas de candidatos a vereador (desde que não fossem de partidos de esquerda) em troca de doações de R$ 5 mil para sua própria campanha. O magistrado destacou que o réu utilizou redes sociais para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral e fez propaganda eleitoral negativa contra adversários.

“Não é permitido o uso de redes sociais para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários”, afirmou o juiz, citando um trecho de um vídeo de Marçal: “Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”.

O juiz ressaltou que as acusações não foram refutadas pelos réus. “Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus, além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, concluiu.

A ação contra Marçal foi aberta a partir de um pedido de investigação do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que também concorria ao cargo, e por sua coligação “Amor por São Paulo”, formada pela Federação PSOL-Rede e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV) e o PDT.

À CNN, Paulo Hamilton Siqueira Jr., coordenador jurídico da campanha de Pablo Marçal, disse que “o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”.

(*) Com informações da CNN

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