O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou uma multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Juruá, José Maria da Rocha Júnior, e ao agente de contratação Jean Amaral Serrão. A penalidade foi aplicada devido a falhas de transparência no processo licitatório para a aquisição de merenda escolar no município.
Irregularidades identificadas na licitação
A multa decorre de irregularidades apontadas no Pregão Presencial 13/2024, que envolveu a aquisição de merenda escolar para a Prefeitura de Juruá. A empresa M.A.M de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA apresentou uma representação ao TCE-AM, destacando duas falhas principais:
- Exigência de Retirada Presencial do Edital: O edital da licitação só estava disponível para retirada presencial na sede da prefeitura, sem a possibilidade de acesso online, o que contrariou a exigência de transparência.
- Cobrança Indevida: Foi identificada a cobrança de R$ 100 pela retirada do edital, uma prática proibida por lei.
Decisão do TCE-AM
Durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira (24), o TCE-AM decidiu, por unanimidade, aplicar as multas ao prefeito e ao agente de contratação. A decisão foi relatada pelo auditor Alber Furtado.
Além das multas, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Juruá adote medidas para garantir maior transparência nas licitações. Entre as ações exigidas está a publicação digital de editais e outros documentos licitatórios, eliminando a exigência de retirada presencial.
Prazos e possibilidade de recurso
Os gestores têm até 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno. O TCE-AM também orientou que a prefeitura ajuste suas práticas para evitar novas penalidades.
Na mesma sessão, o TCE-AM analisou um total de 20 processos, incluindo 11 recursos, 3 prestações de contas anuais, 3 representações, uma fiscalização de atos de gestão, um embargo de declaração e uma auditoria.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão do Tribunal para o dia 10 de março, às 10h.

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