O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, a favor do Ministério Público Federal (MPF), negar recurso da construtora Andrade Gutierrez, que buscava reverter a decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. A empresa contestava a inversão do ônus da prova, a prescrição do caso e a intervenção do município de Manaus no processo.
Danos no Prosamim III
O caso, em que o MPF atua como parte autora, pede a responsabilização dos envolvidos pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III, incluindo o estado do Amazonas, o ex-coordenador do programa Frank Abrahim Lima, as construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O foco da ação está nos danos ambientais causados aos cursos d’água e à orla do Rio Negro, em Manaus.
Em sua manifestação, o MPF destacou a permanência dos danos ambientais e a impossibilidade de prescrição, conforme a jurisprudência, uma vez que os impactos causados no modelo de implantação do Prosamim III são irreversíveis. Os danos incluem a transformação dos igarapés de Manaus em canais de esgoto a céu aberto e seu aterramento, afetando significativamente a fauna e a flora da região.
Entenda o caso
Em março de 2016, o MPF entrou com a ação civil pública contra os responsáveis pelas obras do Prosamim III, acusando-os de degradação ambiental. As intervenções afetaram a Bacia do Igarapé do São Raimundo e a orla do Rio Negro, causando a descaracterização de vários cursos d’água e afluentes da bacia. O programa, que consistia na canalização e retificação dos igarapés sem a reconstituição da mata ciliar, é criticado por não preservar adequadamente as áreas de proteção permanente.
Apesar de alegações de “revitalização” dos igarapés, o MPF considerou que os possíveis benefícios sociais e ambientais das obras não se compararam aos danos causados.
(*) Com informações do MPF
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