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meio ambiente

Justiça federal nega recurso da Andrade Gutierrez por danos ambientais em Manaus

Tribunal rejeita recurso da construtora, que ainda enfrenta responsabilidade por impactos ambientais causados pelo Prosamim III na capital amazonense

Foto: Tiago Corrêa/UGPE

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, a favor do Ministério Público Federal (MPF), negar recurso da construtora Andrade Gutierrez, que buscava reverter a decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. A empresa contestava a inversão do ônus da prova, a prescrição do caso e a intervenção do município de Manaus no processo.

Danos no Prosamim III

O caso, em que o MPF atua como parte autora, pede a responsabilização dos envolvidos pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III, incluindo o estado do Amazonas, o ex-coordenador do programa Frank Abrahim Lima, as construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O foco da ação está nos danos ambientais causados aos cursos d’água e à orla do Rio Negro, em Manaus.

Em sua manifestação, o MPF destacou a permanência dos danos ambientais e a impossibilidade de prescrição, conforme a jurisprudência, uma vez que os impactos causados no modelo de implantação do Prosamim III são irreversíveis. Os danos incluem a transformação dos igarapés de Manaus em canais de esgoto a céu aberto e seu aterramento, afetando significativamente a fauna e a flora da região.

Entenda o caso

Em março de 2016, o MPF entrou com a ação civil pública contra os responsáveis pelas obras do Prosamim III, acusando-os de degradação ambiental. As intervenções afetaram a Bacia do Igarapé do São Raimundo e a orla do Rio Negro, causando a descaracterização de vários cursos d’água e afluentes da bacia. O programa, que consistia na canalização e retificação dos igarapés sem a reconstituição da mata ciliar, é criticado por não preservar adequadamente as áreas de proteção permanente.

Apesar de alegações de “revitalização” dos igarapés, o MPF considerou que os possíveis benefícios sociais e ambientais das obras não se compararam aos danos causados.

(*) Com informações do MPF

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