A greve de ônibus em Manaus anunciada para esta terça-feira (11) foi barrada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que concedeu uma liminar em Dissídio Coletivo de Greve.
A decisão determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha de iniciar a paralisação contra a “operação sem cobradores”.
Caso o Sindicato dos Rodoviários descumpra a ordem, poderá ser multado em R$ 50 mil por hora de greve de ônibus em Manaus.
A liminar foi concedida pelo desembargador Lairto José Veloso, atendendo ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que argumentou que as negociações entre as partes estão em mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), com uma nova rodada marcada para o dia 24 deste mês.
O desembargador enfatizou que, embora o direito à greve seja garantido, é necessário esgotar todas as tentativas de negociação pacífica antes de tomar essa medida. Ele também destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial, e sua interrupção causaria grandes transtornos à população de Manaus.
“O não funcionamento do transporte coletivo, ou o funcionamento apenas parcial, gerará grandes transtornos a toda a população, dificultando a locomoção necessária para inúmeras atividades urbanas”, afirmou.
Além disso, a decisão autoriza as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, que foi declarada ilegal, e proíbe quaisquer manifestações a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.
Em entrevista ao Em Tempo, o assessor do Sindicato dos Rodoviários, Gabriel Marques, informou que o sindicato já havia preparado o documento necessário para recorrer da decisão judicial e que, em breve, formalizaria o recurso.
Por sua vez, o secretário-geral do Sindicato, Elcio Mota, não conseguiu fornecer informações sobre os detalhes do recurso nem sobre a possibilidade de realização da greve.
O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir Oliveira, afirmou que, embora o sindicato acate a decisão judicial, tem um prazo de 15 dias para recorrer. Oliveira também destacou que, apesar de cumprir a ordem, o sindicato discorda da decisão e dará continuidade ao processo de recurso.
“Nós temos 15 dias para fazer o recurso, mas já estamos tomando as providências para recorrer. A gente respeita [a decisão da justiça], mas não concorda, vamos recorrer.”
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