A Justiça do Amazonas atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil. A decisão liminar foi tomada em resposta à Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que condicionava as promoções à adesão de servidores a um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.
A sentença foi proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, que reconheceu a ilegalidade da norma. Para ela, a medida violava os princípios da legalidade e da isonomia, criando uma diferenciação injustificada entre os policiais civis.
Decisão do MPAM e impacto da medida
A ação civil pública (Processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000) foi movida pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp). Segundo o MPAM, a portaria estabelecia requisitos arbitrários para a ascensão funcional dos servidores, prejudicando aqueles que não aceitassem renunciar aos seus direitos patrimoniais.
O promotor de Justiça, Armando Gurgel Maia, destacou a importância da decisão. “Essa decisão do Tribunal de Justiça confirma a legalidade e a justiça da atuação desta promotoria, que visa assegurar que as promoções dentro do quadro da Polícia Civil aconteçam conforme os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento”, afirmou.
Riscos de promoções com base em critérios ilegais
A desembargadora Nélia Caminha Jorge alertou que a continuidade do processo de promoção sob tais condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação. “A consolidação desse processo, com a efetivação das promoções, pode ocorrer a qualquer momento, gerando efeitos institucionais irreversíveis”, pontuou.
Com a concessão da tutela provisória, as Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensas até posterior deliberação judicial. A decisão obriga o Estado do Amazonas a cumprir a ordem imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos à promoção sejam incluídos no processo sem exigências indevidas.
O promotor Gurgel Maia concluiu: “Com essa medida, impedimos a concretização de um critério ilegal e discriminatório que excluiria servidores aptos à promoção apenas porque não aceitaram abrir mão de valores patrimoniais.”
(*) Com informações da MPAM
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