O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou novas eleições em Envira após cassar o registro de candidatura do prefeito eleito, Ivon Rates da Silva (PSD), por inelegibilidade.
A decisão, proferida pela desembargadora Carla Reis em voto de minerva, encerra um processo judicial que se arrastava desde dezembro de 2024. Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a desembargadora reformou a sentença anterior e indeferiu o registro de candidatura de Ivon Rates, alegando inelegibilidade.
A decisão se baseou em duas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU):
- Desvio de R$ 250 mil: Verba destinada a obras de saneamento básico em Envira, entre 2005 e 2008, com irregularidades consideradas insanáveis.
- Irregularidades em convênio: Aquisição e instalação de mini usina de beneficiamento de açaí, no valor de R$ 103 mil, em 2008, com indícios de má fé na gestão dos recursos.
Segundo a desembargadora Carla Reis, as irregularidades configuram rejeição de contas públicas e impedem a candidatura de Ivon Rates. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso:
- Em 13 de dezembro de 2024, o relator do processo, acompanhando o MPE, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e novas eleições.
- Em 23 de janeiro de 2025, o juiz Fabrício Frota Marques pediu vista do processo, buscando manter a sentença e o registro do prefeito.
- A desembargadora Nélia Caminha adiantou seu voto, acompanhando o relator.
- O juiz Cássio André Borges também pediu vista, e em 10 de março de 2025, proferiu voto pelo conhecimento do recurso, acompanhado pelo juiz Diego Nogueira.
- A votação ficou empatada em 3 a 3, cabendo a Desembargadora Carla Reis o voto de minerva.
- A desembargadora Carla Reis, proferiu o voto de minerva, acompanhando o relator e o MPE.
Próximos passos:
- O TRE-AM deve marcar a data da nova eleição em Envira.
- Ivon Rates pode recorrer da decisão ao TSE.
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