Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já em vigor, contribuintes devem ficar atentos às regras e às novidades implementadas pela Receita Federal neste ano. Para evitar erros e possíveis problemas com o Fisco, especialista orienta sobre o preenchimento correto e as melhores práticas para prestar contas ao Leão.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda segue critérios específicos. Devem declarar os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural ou possuíam, até 31 de dezembro, bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil. Também entram na lista aqueles que realizaram operações na bolsa de valores e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Passo a passo para declarar o IR 2025

- Reúna os documentos necessários: Informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, informes bancários, entre outros.
- Acesse o programa da Receita Federal: A declaração pode ser feita pelo site da Receita, no programa IRPF 2025 para computadores ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- Escolha o modelo mais vantajoso: Completo, para quem tem muitas deduções, ou simplificado, para quem não possui muitas despesas dedutíveis.
- Revise todas as informações antes do envio: Pequenos erros podem levar à malha fina.
- Acompanhe o processamento da declaração: Caso haja pendências, o contribuinte pode corrigir informações e evitar complicações futuras.
Mudanças para 2025
Uma das principais novidades deste ano é a ampliação do limite de isenção do IR, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A Receita Federal também aprimorou o sistema de declaração pré-preenchida, permitindo o cruzamento automático de informações, o que facilita o preenchimento e reduz riscos de erro.
Outra mudança significativa está na obrigatoriedade de declaração para quem realizou transações na bolsa de valores, independentemente do valor movimentado.
Dicas da especialista para evitar problemas
Para garantir uma declaração correta e sem complicações, a coordenadora do curso de Contabilidade da Estácio, Samirame Carvalho, reforça a importância de organizar os documentos com antecedência.
“É recomendável que o contribuinte já comece a reunir os seguintes documentos: informes de rendimento do empregador, bancos e corretoras; comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios do INSS; recibos e notas fiscais de despesas médicas e educacionais; comprovantes de compra e venda de bens (imóveis, veículos, entre outros); CPF de todos os dependentes; comprovantes de contribuições a planos de previdência privada e Informes de consórcios, financiamentos e doações. Aqueles que realizaram a declaração no ano anterior devem manter uma cópia do arquivo digital para facilitar o preenchimento”, explicou a professora.
Entre os principais pontos que os contribuintes devem ficar atentos, Samirame destaca:
- Declaração pré-preenchida: Facilita o preenchimento e reduz riscos de erro.
- Deduções permitidas: Gastos com saúde e educação podem ser abatidos dentro dos limites estabelecidos.
- Atenção às movimentações bancárias: Qualquer movimentação expressiva pode levar às malhas fiscais da Receita Federal.
- Correção de informações: Caso tenha esquecido algum dado, é possível retificar a declaração.
E o Pix?
Sobre o uso de transferências via Pix e suas implicações no Imposto de Renda, a especialista esclarece:
“Embora fazer Pix acima de R$ 5 mil mensais não torne a declaração obrigatória por si só, a origem do dinheiro pode levar à necessidade de declaração, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Na prática, os contribuintes devem verificar se os valores recebidos via Pix são rendimentos tributáveis ou não. Caso sejam oriundos de atividade profissional ou empresarial, devem ser declarados normalmente”, acrescenta.
Quem declara a pensão alimentícia? Quem paga ou quem recebe?
“A pensão alimentícia também precisa ser considerada na declaração de Imposto de Renda. Quem paga pode deduzir os valores pagos, desde que sejam determinados por decisão judicial ou acordo homologado. Quem recebe, deve declarar o valor recebido como rendimento tributável. Caso a pensão seja destinada a um dependente, o responsável legal deve incluí-la na sua própria declaração”, informa Samirame.
A professora da Estácio reforça a importância do planejamento e da organização. “O Imposto de Renda exige planejamento e atenção para evitar erros que possam levar à malha fina. Organize-se com antecedência, mantenha seus documentos em dia e, se necessário, busque orientação profissional para garantir uma declaração correta e sem problemas com a Receita Federal”, orienta.
Leia mais: Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
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