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ADI no Supremo deve desburocratizar implantação de 5G no Amazonas

Ação questiona burocracia que dificulta a instalação de antenas e infraestrutura, afetando o avanço tecnológico e a inclusão digital no estado

(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Amazonas possui apenas oito cidades com tecnologia 5G, o que tem gerado preocupação quanto ao desenvolvimento tecnológico do estado. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de desburocratizar o processo de implantação da tecnologia no estado.

A ADI busca questionar a legislação que impõe barreiras à instalação de antenas e infraestrutura necessária para o funcionamento do 5G. Os defensores da ação argumentam que a burocracia excessiva impede o avanço da tecnologia no Amazonas, prejudicando o desenvolvimento econômico e social da região.

A expectativa é que o STF analise a ADI e tome uma decisão que possa acelerar a implantação do 5G no Amazonas, garantindo que o estado não fique para trás em relação ao restante do país.

Ação

Apenas 8 municípios do Amazonas — 12,9% do total de 62 cidades do estado — contam com acesso à tecnologia 5G, nos quais há 948 estações de 5G instaladas, o que representa apenas 2,3% do total nacional. Esses números evidenciam a urgência de políticas públicas que incentivem o acesso igualitário à internet em todo o território amazonense.

A ação questiona o fim da obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações em um raio de 500 metros está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e conta com o apoio de 17 entidades municipalistas, entre elas a Associação Amazonense de Municípios (AAM).

O abismo digital ainda presente em diversas regiões do Brasil mostra a urgência da democratização do acesso à internet, um tema que ganhou destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.708, protocolada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações instaladas a menos de 500 metros umas das outras.

Em agosto de 2024, a Abrintel apresentou a ADI 7.708, questionando a revogação da obrigatoriedade do compartilhamento de torres, conforme o artigo 12, inciso II, da Lei nº 14.173/2021. A norma tem como objetivo otimizar o uso da infraestrutura já existente e é considerada essencial para garantir que os investimentos em telecomunicações sejam mais eficientes e sustentáveis.

O relator do processo, o ministro Flávio Dino, determinou o restabelecimento liminar da norma que prevê o compartilhamento obrigatório. Contudo, um pedido de vistas do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adiou a decisão, e o julgamento foi retomado em março, mas foi novamente adiado após um novo pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.

A expectativa é que a votação seja concluída em breve, e a sociedade acompanha com atenção uma decisão que pode influenciar diretamente o futuro da conectividade no país.

A Abrintel enfatiza que a eliminação da obrigatoriedade de compartilhamento no raio de 500 metros pode ter consequências ruins para os investimentos em infraestrutura e conectividade no país, pois a construção indiscriminada de torres de telecomunicações além de ineficiente do ponto de vista de utilização de recursos, pode ampliar as desigualdades no acesso à internet.

“No lugar de priorizar a instalação em torres já existentes, os investimentos serão desperdiçados em novas estruturas desnecessárias, próximas a outras”, afirma Luciano Stutz, presidente da Abrintel.

Dados recentes mostram que, nos últimos quatro anos, cerca de 800 torres foram erguidas a menos de 500 metros de outras já existentes, em diversas regiões do Brasil. Considerando o quanto o custo da torre representa de investimento total para a cobertura de uma área sem conectividade, os recursos aplicados nessas estruturas equivaleriam ao suficiente para atender outras 500 localidades brasileiras que realmente necessitam de cobertura. Isso evidencia uma falha crítica na alocação de investimentos.

A Abrintel destaca que mais de 80% das antenas de 5G do país foram instaladas aproveitando estruturas já existentes, como torres, fachadas e topos de edifícios, entre outros, as quais comportam as antenas mais modernas da nova tecnologia. Isso demonstra a viabilidade de utilizar infraestruturas já implantadas previamente e como a obrigatoriedade do compartilhamento foi importante para a instalação da nova tecnologia, sem a multiplicação desnecessárias de torres. As torres novas serão necessárias, mas em localidades e trechos de estradas que não têm qualquer cobertura.

Por outro lado, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fevereiro de 2025 apenas 1.251 municípios brasileiros — o que representa 22% do total de cidades do país — tinham Estações Rádio Base (ERBs) de 5G instaladas, e quase 20% das 41 mil Estações 5G do país estavam concentradas apenas nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. Para levar essa evolução tecnológica a mais cidades e democratizar o acesso à quinta geração de conectividade é imprescindível contar com as torres existentes para que outros municípios não fiquem à margem da evolução tecnológica.

No Estado do Amazonas, até o último mês de fevereiro, 8 municípios tinham acesso ao sinal 5G, o que corresponde a apenas 12,9% do total de 62 cidades do Estado. O Amazonas tem instaladas 948 estações de 5G – o equivalente a somente 2,3% do total nacional – indicando a necessidade de políticas e regras que garantam a rápida expansão do 5G e o acesso igualitário à internet, como a obrigatoriedade de uso compartilhado de torres com afastamento de 500 metros.

Além dos impactos econômicos, o fim da obrigatoriedade do compartilhamento das torres afeta diretamente o uso ordenado do solo urbano e o planejamento das cidades. Por isso, 17 entidades municipalistas, de diferentes estados e regiões do país, solicitaram ao STF sua participação como amicus curiae (colaborador do tribunal, com objetivo de fornecer subsídios técnicos e legais) no processo da ADI 7.708. Entre elas, a Associação Amazonense de Municípios (AAM), que defende o compartilhamento como estratégia essencial para o planejamento urbano, a preservação ambiental e a eficiência na prestação dos serviços de telecomunicações.

“A promoção do compartilhamento de infraestruturas não é apenas uma questão de economia, mas uma necessidade urgente para garantir que todos os brasileiros tenham acesso igualitário à internet, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país”, conclui Luciano Stutz.

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