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TCE-AM multa prefeito de Nova Olinda do Norte por licitação irregular

Edital foi publicado com dois meses de atraso e feriu princípio da publicidade

Foto: Joel Arthus

O descumprimento da legislação que exige ampla publicidade nos processos licitatórios levou o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa de R$ 14 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis. A decisão foi unânime entre os conselheiros e ocorreu durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (8).

A penalidade foi motivada por uma representação da Secretaria de Controle Externo (Secex), com base em denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-AM. O caso envolveu a ausência de publicação do edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2024 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Publicações com atraso

Segundo os autos, a Prefeitura só publicou o edital no PNCP em 16 de outubro de 2024 e, no portal municipal, apenas em 23 de outubro — mais de dois meses após a sessão pública da licitação, realizada em 8 de agosto.

Para o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, a falha comprometeu a competitividade e a lisura da licitação, violando os princípios da publicidade e do controle social.

Além da multa, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte divulgue simultaneamente todos os documentos referentes a futuras licitações nos meios legais exigidos, sob pena de novas sanções.

Ex-prefeita de Presidente Figueiredo também é multada

Na mesma sessão, os conselheiros julgaram procedente uma representação contra a ex-prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes Miranda. Ela foi multada em R$ 6,8 mil por reeditar, sem correções, uma concorrência pública anteriormente suspensa pelo próprio TCE.

O novo edital, referente à Concorrência nº 04/2024, apresentava cláusulas contraditórias e exigências que comprometiam a isonomia entre os participantes. Também descumpria a obrigação legal de apresentar balanços contábeis dos dois últimos exercícios.

Por decisão do colegiado, a atual gestão de Presidente Figueiredo deverá corrigir o edital caso queira retomar o processo licitatório. O Tribunal alertou que contratações emergenciais devem ser justificadas com base na legislação vigente.

Ao todo, 44 processos foram julgados durante a 8ª Sessão do Tribunal Pleno, sendo 15 representações; onze recursos; sete prestações de contas; quatro embargos de declaração; três auditorias operacionais; duas fiscalizações de atos de gestão; uma tomada de contas especial e uma admissão de pessoal pendente.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 15 de abril, às 10h, no horário regimental.

(*) Com informações da assessoria

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