O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima de aposentadoria entre policiais civis e federais, homens e mulheres.
Decisão de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, relator do caso, decidiu em outubro de 2023 que a idade para aposentadoria de mulheres policiais deve ser três anos menor que a dos homens, ou seja, 52 anos. A medida segue válida até que o Congresso aprove nova norma específica.
A regra contestada faz parte da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) protocolou a ação. A entidade afirma que o Congresso desconsiderou a previsão constitucional de diferenciação de gênero ao não garantir tratamento especial para as policiais mulheres.
Placar parcial
Além do ministro Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram para manter a suspensão da regra. Faltam os votos de oito ministros.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial. A votação termina na quinta-feira (24).
Leia mais: Sine Manaus oferta 362 vagas de emprego nesta segunda-feira (14)
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱