A artista plástica amazonense da etnia Kokama foi indenizada pela Justiça após ter sua bagagem extraviada durante uma viagem para participar de uma exposição internacional em Paris. A bagagem continha obras de arte, itens pessoais e trajes tradicionais essenciais para sua apresentação no evento.
A juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, proferiu a decisão. A Latam recebeu condenação de pagamento de R$ 1.302,80 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
Impacto cultural e profissional
Segundo o processo, o extravio comprometeu diretamente a participação da artista no evento mundial, prejudicando sua imagem e a representação de sua cultura. A artista só recebeu a bagagem no final da viagem, com danos irreparáveis aos objetos transportados.
Sem seus trajes típicos e materiais de pintura, a artista precisou adquirir roupas e itens de higiene de última hora. O impacto emocional foi significativo, já que sua apresentação dependia desses elementos culturais para transmitir sua identidade e arte.
Justiça reconhece falha no serviço
Mesmo após a contestação da Latam, que alegou ter devolvido a bagagem, a juíza entendeu que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva. Isso significa que a empresa é responsável independentemente de culpa, já que a entrega tardia comprometeu a finalidade da viagem.
“A falha no serviço ocasionou danos concretos à passageira, sobretudo em razão do contexto específico de sua viagem e do valor simbólico e profissional dos itens transportados”, afirmou a magistrada.
O advogado Flávio Gabriel Guerra, do escritório Guerra pelo Consumidor, representou o caso.
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LS
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