Vítimas de acidentes de trânsito atendidas pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Amazonas poderão ser encaminhadas diretamente para hospitais conveniados aos seus planos de saúde, é o que autoriza a Lei nº 317/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil). A legislação deve sobrecarregar o atual sistema.
De acordo com o deputado, a nova legislação, que dispõe sobre o procedimento, visa garantir a continuidade do atendimento médico de urgência de forma mais eficiente e respeitando os direitos dos pacientes.
A lei assegura o encaminhamento para hospitais privados conveniados, desde que essa ação não comprometa a qualidade e a agilidade do primeiro atendimento emergencial. Conforme a Lei, o deslocamento para a unidade de saúde particular será realizado mediante solicitação do acidentado ou de seus familiares, contanto que seja possível identificar imediatamente o hospital mais próximo que ofereça atendimento de emergência e seja coberto pelo plano de saúde da vítima.
“Em situações onde a identificação do hospital privado ocorrer após a entrada do paciente em uma unidade da rede pública, a transferência para o hospital conveniado poderá ser efetuada assim que o quadro de saúde do paciente permitir e a mudança for autorizada pelo médico responsável pelo atendimento inicial”, diz trecho do projeto.
A nova legislação também estabelece obrigações para as seguradoras e operadoras de planos de saúde. Estas deverão fornecer aos gestores estaduais e municipais de saúde uma relação atualizada dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento, detalhando as especialidades disponíveis por região.
Segundo o projeto, em caso de negativa de atendimento por parte da unidade de saúde privada indicada na relação fornecida pelas operadoras – seja por falta de leito, capacidade de atendimento insuficiente ou outro motivo – a responsabilidade pela nova remoção ou transferência do paciente recairá sobre as seguradoras e operadoras de planos de saúde. Estas deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir o atendimento adequado ao seu associado ou segurado.
Justificativa e Objetivos
O projeto de lei, de autoria do deputado Thiago Abrahim, tem como principal objetivo assegurar que vítimas de acidentes de trânsito recebam atendimento médico de urgência contínuo e eficiente, respeitando seus direitos como beneficiários de planos de saúde. A propositura busca também garantir que as operadoras de planos de saúde assumam suas responsabilidades em situações emergenciais.
Conforme o deputado, a lei respeita a autonomia do acidentado, oferecendo-lhe, sempre que possível, a opção de ser encaminhado ao hospital particular de sua escolha, sem que isso prejudique a rapidez e a qualidade do atendimento inicial prestado pelas equipes de resgate. A medida representa um avanço na garantia dos direitos dos cidadãos e na otimização do atendimento em momentos críticos.
“Além disso, a presente proposição também surge como uma medida para minimizar a superlotação das emergências nos hospitais da rede pública, garantindo maior agilidade no atendimento e abrindo espaço para as pessoas que não possuem plano de saúde e dependem exclusivamente dos hospitais públicos”, disse o deputado.
O deputado disse, ainda, que o projeto está em consonância com os princípios constitucionais estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, particularmente no que se refere aos direitos à saúde, à dignidade da pessoa humana, ao direito do consumidor e à eficiência no atendimento de urgência.
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