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Tratativas

Ação da bancada do AM em favor da ZFM já está no STF, diz Marcelo Ramos

Vice da Câmara anunciou reunião com presidente do Supremo e pediu audiência com Mendonça para levar caso ao pleno

Foto: Divulgação

Manaus (AM) – O vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) informou, hoje, que a ADI- Ação Direta de Constitucionalidade que suspende os efeitos dos dois decretos presidenciais prejudiciais à Zona Franca de Manaus, protocolada pelo partido Solidarirdade a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, após reunião na casa do senador Omar Aziz (PSD-AM), já está no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em síntese, a nossa ação pede a suspensão parcial do decreto que reduziu em 25% e 35% o IPI, que fere de morte os empregos e a economia do Amazonas, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens produzidos na Zona Franca submetidos a PPB- Processo Produtivo Básico, ou seja, apenas das indústrias incentivadas. Não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”, esclareceu Ramos.

Já sobre o decreto que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes, o mais prejudicial no curto prazo por inviabilizar o polo deste segmento, que inclui empresas como a Coca-Cola e a Ambev, a ação pede a sustação integral da medida junto ao STF. “Essa nossa ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou Marcelo Ramos.

Audiência com Mendonça e Fux

O vice-presidente da Câmara também revelou que na próxima quarta-feira, 4/5, tem audiência marcada com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, e que pediu audiência com o ministro André Mendonça, que está com a ações sobre ZFM. O objetivo é sensibilizar os magistrados a levar o caso para o pleno do tribunal, que nos últimos anos tem decidido em favor do modelo Zona Franca de Manaus.

Inconstitucional

De acordo com o economista e advogado, Farid Mendonça Júnior, que auxiliou na elaboração da ADI, a argumentação central utilizada contra os dois decretos do governo federal foi a sua inconstitucionalidade, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. Dados técnicos sobre os efeitos econômicos, sociais e ambientais dos decretos e as decisões de oito ministros da ativa do STF favoráveis à Zona Franca, em ações anteriores, também foram adicionadas à peça jurídica.

*Com informações da assessoria

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