O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório focado na possível conduta ilícita do Secretário Municipal de Tributos de Manacapuru (a 98 quilômetros de Manaus), sob suspeita de emitir alvarás de funcionamento para bares e similares de forma irregular. A autuação da portaria investigativa ocorreu no sistema eletrônico de controle do órgão ministerial (SIMP).

No curso da apuração, a promotora de justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa formalizou junto à Prefeitura de Manacapuru a requisição de informações detalhadas sobre o processo de expedição de alvarás para bares e estabelecimentos congêneres, a íntegra dos processos administrativos de concessão de alvarás emitidos entre janeiro de 2023 e abril de 2025, um levantamento de todos os bares cadastrados e em operação no município, bem como os registros de inspeções prévias nos locais licenciados.

O MPAM também demandou às Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente e Obras dados sobre as vistorias prévias nos estabelecimentos, incluindo laudos ou relatórios técnicos pertinentes, e solicitou ao Corpo de Bombeiros local cópias dos Autos de Vistoria (AVCBs) emitidos para bares e similares no período de 1º de janeiro de 2023 até o presente momento.

Alvarás sem critérios

A instauração do procedimento reflete a preocupação do Ministério Público com a suposta emissão indiscriminada de alvarás para bares, negligenciando os critérios mínimos de funcionamento, o que, conforme a promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, tem causado prejuízos à comunidade.

A promotora apontou que bares estariam funcionando em áreas residenciais até altas horas da madrugada, ultrapassando as 4h, com níveis de ruído acima do permitido e sem fiscalização ambiental adequada.

“Segundo informações das equipes de fiscalização, os alvarás expedidos pela Prefeitura permitem o funcionamento até 4 horas da manhã, em desacordo com a Lei Municipal 287/14”, declarou a promotora.

A Lei Municipal nº 287/2014 de Manacapuru, que regula o horário de funcionamento de bares, boates, clubes e similares, estabelece que bares e estabelecimentos “24 horas” devem operar das 6h às 24h de domingo a quinta-feira, e até as 2h da manhã nos demais dias, respeitando as normas de controle de ruído.

“Há notícias que os alvarás de funcionamento de bares estão sendo emitidos sem cumprimento de critérios mínimos e sem qualquer fiscalização local pelo poder público municipal”, concluiu a promotora, evidenciando a seriedade da investigação que busca, com a análise das informações e documentos requisitados, o avanço das apurações e a responsabilização dos envolvidos.

Conforme a promotora, existe a necessidade de verificar a materialidade dos fatos, a autoria e as circunstâncias da prática delituosa, em observância ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e ao devido processo legal.

Leia mais: MP recomenda suspensão de salários a servidores presos