A Câmara Municipal de Manaus (CMM) afirmou, nesta sexta-feira (2), que ainda não recebeu oficialmente o relatório final da sindicância administrativa instaurada para apurar denúncias envolvendo o concurso público realizado pela Casa em 2024, anulado em março.

A nota responde à circulação de um texto atribuído à CMM, com o título “Sindicância da CMM conclui que não ocorreu fraude no concurso público cancelado”. De acordo com a Câmara, o conteúdo não foi produzido nem divulgado pela Diretoria de Comunicação, nem consta nos canais oficiais da instituição.

A apuração foi determinada pelo presidente da CMM, David Reis (Avante), após reunião com vereadores e representantes do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O MP apontou possíveis irregularidades no certame.

A investigação está sob responsabilidade de uma comissão designada e, segundo a Câmara, nenhum documento oficial foi apresentado à presidência ou publicado no Diário Oficial da CMM, meio pelo qual os atos administrativos são tornados públicos.

Suposto documento inocenta procurador e aponta nomes

Apesar da negativa institucional, um documento obtido pelo portal Em Tempo aponta que a sindicância interna teria isentado o procurador da CMM, Silvio Bringel, das acusações de favorecimento de familiares — como filha e genro — durante o processo seletivo.

O texto, não reconhecido oficialmente, cita “carência de provas” para comprovar fraude envolvendo Bringel. Segundo o material, o procurador teria participado de reuniões com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e com o MP-AM, apenas no exercício da função, sem exercer interferência ou ingerência no concurso.

Um trecho do suposto relatório destaca:

“Em nenhum dos depoimentos ou documentos há confirmação de que o Sr. Silvio da Costa Bringel Batista tenha exercido ingerência ou favorecimento aos seus parentes nos certames.”

Ainda segundo o texto, a comissão recomenda a responsabilização civil dos ex-servidores Wandecey Gomes Campos e Ronald Sena Manso, que integraram a banca examinadora do concurso. Ambos poderão responder judicialmente caso se confirmem prejuízos financeiros à Câmara.

O relatório também propõe que a CMM exerça o direito de regresso contra os ex-integrantes da gestão anterior, com base no artigo 944 do Código Civil.

Regras para futuros concursos

Como prevenção, a suposta sindicância sugere à administração da Câmara a proibição de participação de servidores com parentes entre os candidatos em todas as etapas de futuros concursos. A comissão também recomenda a adoção de medidas que evitem novos apontamentos de órgãos de controle, como ocorreu neste caso.

A Diretoria-Geral da CMM reiterou que todas as informações institucionais são divulgadas apenas por meios oficiais autorizados. A Casa também reafirma seu compromisso com a transparência e com o respeito às normas legais.

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